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Justiça

Lei torna crime exercício ilegal da medicina veterinária

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Justiça

O Código Penal Brasileiro passa a incluir nesta segunda-feira (8) o exercício ilegal da medicina veterinária como crime.

Pela legislação , aquele que exercer a profissão de médico veterinário sem autorização legal, ainda que de forma gratuita, está sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

A norma modifica o Artigo 282 do Código Penal, que já trata do exercício irregular de profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia. Com a mudança, passa a incluir de forma expressa a medicina veterinária.

Pena e agravantes

O texto também estabelece agravantes para situações em que a conduta resulte em consequências mais graves:

  • Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima em pessoa, o autor responderá também pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal;
  • Se houver morte, a responsabilização inclui o crime de homicídio;
  • Quando a prática causar lesão ou morte de animal, o infrator também responderá por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.

Suspensão profissional

Comete o mesmo crime o profissional que exercer a atividade durante período de suspensão ou após o cancelamento do registro ou habilitação profissional.



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Justiça

Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o comando do Exército entregue em até 48 horas à Polícia Federal todas as armas pertencentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ordem foi proferida após a defesa ter informado ao Supremo que 8 das 11 armas registradas em nome de Bolsonaro estão sob posse do Exército. Outras duas já se encontram com a PF, de acordo com os advogados.

A 11ª foi apreendida em uma blitz, no mês passado, com um dos seguranças de Bolsonaro. O militar do Exército Estácio Leite da Silva Filho alegou que o armamento seria levado para conserto.

Na última sexta-feira (3), Moraes mandou revogar o registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) de Bolsonaro.

Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente , por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro decidiu que as armas devem ser apreendidas.

A determinação foi feita na mesma decisão em que Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária . O ministro entendeu inexistir “falta grave” no episódio da arma apreendida que pudesse justificar eventual retorno ao regime fechado.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.



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