Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Justiça
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Matéria ampliada às 12h09
Justiça
Moraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6) que o comando do Exército entregue em até 48 horas à Polícia Federal todas as armas pertencentes ao ex-presidente Jair Bolsonaro.
A ordem foi proferida após a defesa ter informado ao Supremo que 8 das 11 armas registradas em nome de Bolsonaro estão sob posse do Exército. Outras duas já se encontram com a PF, de acordo com os advogados.
A 11ª foi apreendida em uma blitz, no mês passado, com um dos seguranças de Bolsonaro. O militar do Exército Estácio Leite da Silva Filho alegou que o armamento seria levado para conserto.
Na última sexta-feira (3), Moraes mandou revogar o registro de colecionador, atirador desportivo e caçador (CAC) de Bolsonaro.
Apesar de a Polícia Civil do Distrito Federal não ter indiciado o ex-presidente , por entender que a arma está legalizada e que Bolsonaro não cometeu nenhum crime, o ministro decidiu que as armas devem ser apreendidas.
A determinação foi feita na mesma decisão em que Moraes manteve Bolsonaro em prisão domiciliar humanitária . O ministro entendeu inexistir “falta grave” no episódio da arma apreendida que pudesse justificar eventual retorno ao regime fechado.
No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no processo da trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária por 90 dias. O ex-presidente se recupera de uma pneumonia bacteriana.
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