Justiça
Cármen Lúcia vota por derrubar flexibilização da Lei da Ficha Limpa
Justiça
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (22) por derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, para limitar o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.
Para a ministra, as alterações “estabelecem cenário de patente retrocesso” e devem ser consideradas inconstitucionais por violarem princípios essenciais da República, como os da probidade administrativa e moralidade pública.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano.”
Em outro trecho, ela afirmou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.
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Julgamento
O Supremo começou a julgar nesta sexta-feira (22) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona as modificações promovidas na Lei da Ficha Limpa.
O julgamento ocorre em plenário virtual. Os demais ministros têm até o dia 29 de maio para votar.
Única a votar até o momento, Cármen Lúcia é relatora da ADI aberta pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada , em 30 de setembro do ano passado.
O processo ficou parado por quatro meses no gabinete da ministra antes de ir à votação no plenário. O resultado é aguardado com ansiedade pela classe política, pois deve surtir efeito já nas eleições de outubro deste ano.
A decisão do Supremo pode frustrar candidaturas como as do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, do ex-deputado federal Eduardo Cunha e do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.
Novas regras
As novas regras para a Lei da Ficha Limpa foram aprovadas no sentido de restringir o alcance temporal da inelegibilidade para políticos condenados por mais de um juiz.
Antes, o prazo inicial de oito anos de inelegibilidade contava a partir do fim do cumprimento da pena e sem limite máximo de tempo para a perda dos direitos políticos.
Por exemplo, se um político fosse condenado a dez anos de prisão, na prática permanecia 18 anos sem poder se candidatar.
Agora, o prazo de inelegibilidade passa a contar do momento da condenação, excluindo o tempo de pena do cálculo.
A nova lei também limita a 12 anos o prazo máximo que políticos poderão ficar sem disputar eleição no caso de condenações múltiplas.
Ou seja, se uma primeira condenação ocasionar o afastamento por oito anos e uma segunda condenação ocorrer no último ano do prazo, o novo afastamento valerá somente até que se completem 12 anos da primeira condenação, não havendo a abertura de uma nova contagem de oito anos após a segunda condenação.
Cármen Lúcia votou por derrubar todas essas alterações:
“Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”
Matéria ampliada às 12h09
Justiça
TSE ordena que Flávio e Nikolas removam vídeo de crianças contra Lula
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu nesta terça-feira (13) 24 horas para que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) removam um vídeo que mostra crianças criticando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
Publicado na segunda-feira (12), Dia das Crianças, o vídeo editado mostra crianças lendo um texto que atribui a Lula problemas como inflação e falta de segurança . Também são alvo de críticas Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, um dos filhos do presidente, e o PT.
O vídeo foi primeiro publicado nas redes sociais de Nikolas e posteriormente replicado no canal Tropa do Flávio, de apoio ao presidenciável no aplicativo de mensagens WhatsApp.
Bellizze atendeu a um pedido da coligação Brasil Pronto pra Mais, de apoio a Lula, que alegou a disseminação de desinformação sobre o candidato. A decisão ainda deverá ser submetida ao plenário do TSE.
Para o ministro, o vídeo “ultrapassou o razoável” ao tentar mobilizar o eleitor por meio “da exploração inadequada da inocência infantil”. O magistrado também apontou que o texto do vídeo dá caráter factual a observações controversas e descontextualizadas.
“Por favorzinho, arrume outro jeito de estragar sua vida, porque, voltando pro PT, você estraga a minha também”, diz uma das crianças em um dos trechos do vídeo.
O ministro escreveu ainda que a mera aparição de crianças e adolescentes em material de cunho político não constitui ilícito por si só, mas a exploração delas para veicular narrativa potencialmente enganosa e propaganda negativa contra candidato pode ser considerada irregular.
A Agência Brasil busca contato com os citados para comentar a decisão.
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