Economia
Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce
Economia
O e-commerce brasileiro registrou 2,3 milhões de tentativas de fraude bloqueadas em 2025, com potencial de prejuízo de R$ 2,4 bilhões, segundo levantamento da Serasa Experian. O dado, no entanto, não contabiliza um custo paralelo: o das transações legítimas barradas pelo próprio sistema de proteção.
Sistemas baseados em regras fixas geram elevados índices de falsos positivos — alertas que, na maioria dos casos, correspondem a boas compras recusadas indevidamente. Segundo o E-Commerce Brasil, o custo financeiro e reputacional de um falso positivo pode superar o de um chargeback real — o cliente bloqueado raramente volta, e o investimento de aquisição já foi embora. De acordo com o LexisNexis True Cost of Fraud 2025, cada US$ 1 perdido em fraude representa US$ 4,60 quando somados logística, SAC e multas. Segundo a Javelin Strategy & Research, os falsos positivos custam aos varejistas americanos US$ 118 bilhões por ano — 13 vezes mais do que as perdas reais com fraude.
A diferença entre o modelo tradicional e sistemas baseados em inteligência artificial está na lógica de análise. Regras estáticas verificam limites fixos — e bloqueiam tudo que parece fora do padrão, independentemente do contexto. IA comportamental constrói uma linha de base para cada perfil de operação ao longo do tempo e sinaliza desvios com precisão crescente. O Banco Mercantil, em parceria com o Google Cloud, reduziu em 60% os custos operacionais com antifraude após adotar o modelo baseado em IA. Um estudo do MIT com dados de um banco europeu mostrou redução de 54% nos falsos positivos com a aplicação de machine learning.
A diferença entre os dois modelos pode ser resumida nos seguintes pontos:
- Falsos positivos: sistemas de regras fixas geram elevados índices de alertas indevidos; IA comportamental reduz esse índice continuamente
- Calibração por nicho: regras fixas aplicam uma régua única para todos os lojistas; IA ajusta por ticket e segmento
- Adaptação a novos padrões: manual no modelo tradicional; automática com IA
- Decisão em tempo real: limitada em sistemas de regras; nativa em sistemas de IA
É exatamente essa lógica que a FastPay Brasil, subadquirente com integração nativa ao Shopify e VTEX, aplica na configuração do antifraude de cada lojista. Em vez de um pacote genérico aplicado à base inteira, o modelo é calibrado por nicho e ticket médio de cada operação — construído caso a caso, a partir do comportamento real daquela loja.
“O que os grandes players globais estão documentando agora é o que já observamos nos lojistas brasileiros: antifraude genérico bloqueia venda legítima. Um e-commerce de alto ticket tem perfil de transação completamente diferente de uma loja de giro rápido. Aplicar a mesma régua para os dois é garantir falso positivo em um e brecha para fraude no outro”, afirma Eduardo Serra, Head of Payments da FastPay Brasil.
O crescimento do Pix tornou a equação mais urgente. Com 42% do valor transacionado no e-commerce brasileiro em 2025 — segundo o Relatório Global de Pagamentos da Worldpay —, o método criou um ambiente em que decisões de antifraude precisam ser tomadas em segundos. “Sistemas com alto índice de falso positivo comprometem diretamente a taxa de conversão, não apenas a segurança da operação”, explica. A Juniper Research projeta que as perdas globais com fraude devem saltar de US$ 44,3 bilhões em 2024 para US$ 107 bilhões em 2029 — e operações sem calibração adequada tendem a absorver parte crescente desse custo.
“Antifraude eficiente não é o que bloqueia mais — é o que aprova o máximo do que deveria passar e barra apenas o que realmente é fraude. Esse equilíbrio só é possível quando o sistema conhece o negócio: o ticket, o nicho, o perfil do cliente. Régua genérica não chega lá”, acentua o executivo.
A adoção de IA no antifraude acelera globalmente, mas a eficácia depende de um fator que os grandes relatórios raramente detalham: a qualidade dos dados de calibração. Um modelo treinado com dados genéricos tende a replicar os mesmos erros do sistema de regras — só que com mais velocidade. “A abordagem que adotamos inverte essa lógica: o antifraude parte do comportamento específico de cada operação, não de uma média de mercado. Para o lojista brasileiro, isso representa uma mudança direta na taxa de aprovação e, consequentemente, na receita”, conclui Serra.
Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
-
Polícia1 dia atrásPolícia Civil prende investigado por descumprir medidas protetivas em Juara
-
Esportes6 dias atrásPM reforça a segurança em pontos de concentração de torcedores no Rio
-
Mato Grosso1 dia atrásAposta de Divinópolis (MG) leva prêmio de R$ 43 milhões da Mega-Sena
-
Política23 horas atrásDeputado Faissal Calil apresenta projeto para garantir mais transparência em bloqueios e encerramentos de contas bancárias
-
Justiça4 dias atrásSTF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz
-
Justiça4 dias atrásMoraes manda Exército entregar armas registradas em nome de Bolsonaro
-
Justiça4 dias atrásPGR pede que Flávio Bolsonaro seja ouvido por calúnia contra Lula
-
Cidades3 dias atrásBiblioteca Cilo Torres Seixas participa do encerramento do projeto Caminhos da Cultura