Search
Close this search box.
Cuiabá - MT
--° --°
--°C
carregando...

Economia

Subadquirente usa IA para reduzir fraudes no e-commerce

Publicado em

Economia

O e-commerce brasileiro registrou 2,3 milhões de tentativas de fraude bloqueadas em 2025, com potencial de prejuízo de R$ 2,4 bilhões, segundo levantamento da Serasa Experian. O dado, no entanto, não contabiliza um custo paralelo: o das transações legítimas barradas pelo próprio sistema de proteção.

Sistemas baseados em regras fixas geram elevados índices de falsos positivos — alertas que, na maioria dos casos, correspondem a boas compras recusadas indevidamente. Segundo o E-Commerce Brasil, o custo financeiro e reputacional de um falso positivo pode superar o de um chargeback real — o cliente bloqueado raramente volta, e o investimento de aquisição já foi embora. De acordo com o LexisNexis True Cost of Fraud 2025, cada US$ 1 perdido em fraude representa US$ 4,60 quando somados logística, SAC e multas. Segundo a Javelin Strategy & Research, os falsos positivos custam aos varejistas americanos US$ 118 bilhões por ano — 13 vezes mais do que as perdas reais com fraude.

A diferença entre o modelo tradicional e sistemas baseados em inteligência artificial está na lógica de análise. Regras estáticas verificam limites fixos — e bloqueiam tudo que parece fora do padrão, independentemente do contexto. IA comportamental constrói uma linha de base para cada perfil de operação ao longo do tempo e sinaliza desvios com precisão crescente. O Banco Mercantil, em parceria com o Google Cloud, reduziu em 60% os custos operacionais com antifraude após adotar o modelo baseado em IA. Um estudo do MIT com dados de um banco europeu mostrou redução de 54% nos falsos positivos com a aplicação de machine learning.

A diferença entre os dois modelos pode ser resumida nos seguintes pontos:

  • Falsos positivos: sistemas de regras fixas geram elevados índices de alertas indevidos; IA comportamental reduz esse índice continuamente
  • Calibração por nicho: regras fixas aplicam uma régua única para todos os lojistas; IA ajusta por ticket e segmento
  • Adaptação a novos padrões: manual no modelo tradicional; automática com IA
  • Decisão em tempo real: limitada em sistemas de regras; nativa em sistemas de IA

É exatamente essa lógica que a FastPay Brasil, subadquirente com integração nativa ao Shopify e VTEX, aplica na configuração do antifraude de cada lojista. Em vez de um pacote genérico aplicado à base inteira, o modelo é calibrado por nicho e ticket médio de cada operação — construído caso a caso, a partir do comportamento real daquela loja.

“O que os grandes players globais estão documentando agora é o que já observamos nos lojistas brasileiros: antifraude genérico bloqueia venda legítima. Um e-commerce de alto ticket tem perfil de transação completamente diferente de uma loja de giro rápido. Aplicar a mesma régua para os dois é garantir falso positivo em um e brecha para fraude no outro”, afirma Eduardo Serra, Head of Payments da FastPay Brasil.

O crescimento do Pix tornou a equação mais urgente. Com 42% do valor transacionado no e-commerce brasileiro em 2025 — segundo o Relatório Global de Pagamentos da Worldpay —, o método criou um ambiente em que decisões de antifraude precisam ser tomadas em segundos. “Sistemas com alto índice de falso positivo comprometem diretamente a taxa de conversão, não apenas a segurança da operação”, explica. A Juniper Research projeta que as perdas globais com fraude devem saltar de US$ 44,3 bilhões em 2024 para US$ 107 bilhões em 2029 — e operações sem calibração adequada tendem a absorver parte crescente desse custo.

“Antifraude eficiente não é o que bloqueia mais — é o que aprova o máximo do que deveria passar e barra apenas o que realmente é fraude. Esse equilíbrio só é possível quando o sistema conhece o negócio: o ticket, o nicho, o perfil do cliente. Régua genérica não chega lá”, acentua o executivo.

A adoção de IA no antifraude acelera globalmente, mas a eficácia depende de um fator que os grandes relatórios raramente detalham: a qualidade dos dados de calibração. Um modelo treinado com dados genéricos tende a replicar os mesmos erros do sistema de regras — só que com mais velocidade. “A abordagem que adotamos inverte essa lógica: o antifraude parte do comportamento específico de cada operação, não de uma média de mercado. Para o lojista brasileiro, isso representa uma mudança direta na taxa de aprovação e, consequentemente, na receita”, conclui Serra.



COMENTE ABAIXO:

Economia

Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

Publicados

em

Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA