Economia
Quem deve pagar o quê dentro de um condomínio?
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A divisão de despesas em condomínios ainda gera dúvidas frequentes entre moradores, proprietários e investidores. Apesar de parecer um tema simples, a definição de quem deve arcar com cada tipo de custo envolve regras legais específicas e, muitas vezes, conflitos decorrentes do desconhecimento dessas normas.
No Brasil, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece critérios claros para a separação das responsabilidades entre inquilinos e proprietários. Em linhas gerais, a lógica que orienta essa divisão é o vínculo entre a despesa e o uso do imóvel ou a preservação do patrimônio.
O inquilino, também chamado de locatário, é responsável pelas chamadas despesas ordinárias. Esse grupo reúne todos os custos relacionados ao funcionamento cotidiano do condomínio. Estão incluídas a taxa condominial mensal, despesas com limpeza, conservação, manutenção de áreas comuns, salários de funcionários, além das contas de consumo individual, quando houver medição separada, e multas decorrentes do descumprimento das regras internas.
Essas despesas são entendidas como consequência direta da utilização do imóvel e das áreas compartilhadas. Ou seja, dizem respeito à rotina de quem efetivamente ocupa a unidade.
Já o proprietário do imóvel, denominado locador, deve arcar com as despesas extraordinárias. Nesse caso, entram custos que não fazem parte do dia a dia do condomínio, mas que impactam a estrutura, a valorização ou a modernização do empreendimento. Entre os exemplos mais comuns estão obras estruturais, reformas de grande porte, pintura da fachada, troca de elevadores, implantação de sistemas de segurança e aquisição de equipamentos permanentes.
Esses investimentos, em geral, são deliberados em assembleia e têm como objetivo preservar ou aumentar o valor do patrimônio imobiliário. Por esse motivo, a responsabilidade recai sobre o proprietário, ainda que o imóvel esteja alugado.
A distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias, embora prevista em lei, nem sempre é compreendida de forma clara pelos envolvidos. Em alguns casos, itens específicos podem gerar divergência, especialmente quando envolvem manutenção corretiva de maior porte ou melhorias que tangenciam a valorização do imóvel. Nesse contexto, a gestão condominial assume papel central. Cabe ao condomínio, por meio do síndico e da administradora, organizar a arrecadação, executar os serviços, manter as áreas comuns e garantir a transparência na prestação de contas.
Para o administrador de empresas e CEO da LLZ Garantidora, Zener Costa, a falta de clareza na divisão de responsabilidades é uma das principais causas de inadimplência e conflitos internos. “Quando moradores e proprietários não compreendem exatamente o que devem pagar, surgem questionamentos que podem atrasar pagamentos e comprometer o fluxo de caixa do condomínio. A organização financeira começa pela informação correta”, afirma.
Segundo o especialista, a previsibilidade é um fator decisivo para a saúde financeira dos empreendimentos. “Condomínios que mantêm uma comunicação clara sobre a natureza das despesas e seguem rigorosamente a legislação tendem a apresentar menor índice de inadimplência e maior estabilidade na gestão. Outro ponto relevante é a formalização contratual. Contratos de locação detalham de forma explícita a divisão das despesas, evitando interpretações divergentes. Embora a lei estabeleça diretrizes, o contrato pode reforçar e esclarecer essas obrigações”, completa Zener.
Além disso, a transparência nas assembleias e nos balancetes financeiros é considerada essencial para evitar conflitos. A identificação clara de cada despesa como ordinária ou extraordinária contribui para que todos os envolvidos compreendam suas responsabilidades e participem das decisões de forma mais consciente.
“No fim das contas, o que importa mesmo é a boa gestão desses espaços depende diretamente do equilíbrio entre arrecadação, controle de gastos e cumprimento das obrigações por parte de moradores e proprietários. Entender quem paga o quê, portanto, não é apenas uma questão burocrática. Trata-se de um elemento fundamental para a convivência harmoniosa, a sustentabilidade financeira e a valorização dos imóveis dentro de um condomínio”, finaliza o CEO da LLZ Garantidora.
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Investimentos em saneamento atingem R$ 33,3 bilhões em 2025
Os investimentos em infraestrutura de saneamento no Brasil alcançaram R$ 33,3 bilhões em 2025, crescimento real de 11% em relação ao ano anterior. Seis anos após a aprovação do Novo Marco Legal do Saneamento, os indicadores mostram que o setor ganhou tração, mas ainda precisará superar a marca de R$ 50 bilhões anuais para cumprir as metas de universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. Os dados são do Radar ASFAMAS da Indústria do Saneamento, publicação desenvolvida pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Materiais para Saneamento (ASFAMAS) em parceria com a Ex-Ante Consultoria Econômica.
Na avaliação da ASFAMAS, os números confirmam que o Novo Marco Legal do Saneamento cumpriu papel decisivo ao criar um ambiente mais favorável aos investimentos e impulsionar a expansão da infraestrutura. Os avanços registrados desde a aprovação da legislação demonstram que o caminho adotado vem produzindo resultados concretos. Agora, o desafio é manter esse ciclo de crescimento em ritmo compatível com a universalização dos serviços.
“Os números mostram que o Novo Marco Legal do Saneamento produziu resultados concretos. Os investimentos cresceram, novos projetos foram estruturados e o setor ganhou capacidade de expansão. Esse avanço precisa ser preservado e ampliado para que o Brasil consiga universalizar os serviços dentro do prazo estabelecido”, afirma Edson Silveira Sobrinho, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da ASFAMAS.
O levantamento também mostra que esse movimento tem impacto direto sobre a indústria nacional. Em 2025, o setor de materiais para saneamento movimentou R$ 27,6 bilhões em faturamento e manteve cerca de 59,1 mil empregos, reforçando seu papel estratégico para a expansão da infraestrutura brasileira. Ao mesmo tempo, o crescimento nominal de 0,8% no faturamento, abaixo da inflação, indica que a demanda ainda pode evoluir à medida que os investimentos avancem em maior escala.
Para a ASFAMAS, investir em saneamento significa também fortalecer a indústria nacional, ampliar a geração de empregos, estimular a inovação e movimentar uma cadeia produtiva responsável pelo fornecimento de tubos, conexões, válvulas, reservatórios, louças sanitárias e outros componentes essenciais para as obras de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Com menos de oito anos até o prazo estabelecido para a universalização, a entidade entende que o foco da agenda do saneamento deve estar na execução dos investimentos. Preservar a segurança jurídica, ampliar a capacidade de financiamento, reduzir entraves que retardam a implantação dos empreendimentos e garantir previsibilidade aos investimentos de longo prazo são fatores considerados essenciais para que o país acelere a expansão da infraestrutura.
“O momento não é de revisar as regras que permitiram essa evolução, mas de garantir que elas continuem produzindo resultados. O país precisa acelerar a execução dos investimentos, ampliar a capacidade de financiamento e criar condições para que os projetos avancem com mais agilidade. É isso que permitirá transformar investimentos em obras e obras em saneamento para milhões de brasileiros”, conclui Edson.
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