Search
Close this search box.
Cuiabá - MT
--° --°
--°C
carregando...

Economia

Consignado público e estruturas de securitização no Brasil

Publicado em

Economia

O crédito consignado público consolidou-se como um dos pilares mais estratégicos do sistema financeiro brasileiro. Com uma carteira de quase R$ 690 bilhões, a modalidade reúne atributos que a tornam não apenas um instrumento de inclusão financeira, mas também um ativo de referência para o mercado de capitais.

Servidores públicos respondem por 53% do volume total do consignado no Brasil, enquanto aposentados e pensionistas do INSS representam 41%. Somente a carteira de consignado do INSS soma aproximadamente R$ 284 bilhões, com cerca de 17 milhões de beneficiários ativos.

“O consignado público não é apenas um crédito barato. Trata-se de um ativo estratégico para o mercado de capitais, que combina a estabilidade do funcionalismo público e dos aposentados com a capacidade de captação do mercado de capitais com ancoragem em risco governo, federal, estadual e/ou municipal, resultando em previsibilidade, segurança e baixo risco,” avalia Gabriel Lopes, sócio responsável pelo comercial na VERT.

Da origem ao mercado de capitais: como a securitização transforma crédito público em investimento

A operacionalização do consignado público como ativo de mercado de capitais se dá por meio de estruturas de securitização. No modelo mais difundido, uma instituição financeira, banco ou fintech (originadores), concede empréstimos a servidores e aposentados, cujas parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento ou no benefício do INSS pelos sistemas de averbação (SIAPE, para servidores federais; INSS, para aposentados; e plataformas estaduais e municipais para demais categorias).

Esses contratos, classificados como direitos creditórios, são cedidos a um Veículo de Securitização, podendo ser um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) ou uma securitizadora, que emite títulos no mercado. Investidores institucionais aportam recursos, que viabilizam o pagamento ao originador pela cessão das carteiras. Os fluxos do desconto em folha retroalimentam o veículo, que remunera os investidores ao longo da vida da operação.

“A primeira operação de consignado público que tive a experiência de participar pela VERT foi em 2017 relacionada à securitização de carteira de consignado público de cartão INSS. De lá para cá, não só o apetite de investidor para esse tipo de estrutura se ampliou bastante, como também a sofisticação das transações e os convênios de consignado explorados”, destaca Gabriel Lopes. “Hoje vemos transações, seja de debêntures securitizadas, seja de FIDCs, com os mais variados produtos: empréstimo e/ou cartão INSS, Siape, forças armadas, estados e/ou municípios.”

Riscos e a gestão ativa como diferencial

Ainda que o consignado público seja reconhecido por sua resiliência, a sofisticação crescente das estruturas veio acompanhada de uma compreensão mais apurada dos riscos inerentes. Entre os principais, destacam-se: concentração em um único convênio, risco de fraude e falhas operacionais nos sistemas de averbação, risco de portabilidade (quando o tomador migra o contrato para outra instituição) e risco regulatório decorrente de mudanças nas regras que regem a concessão ou o desconto em folha.

A cadeia de participantes de uma operação estruturada envolve o originador, o veículo de securitização (FIDC ou securitizadora), os administradores e gestores, os investidores, os sistemas de averbação e os próprios tomadores de crédito. Cada elo da cadeia exige monitoramento contínuo e governança robusta para que a performance da carteira se sustente ao longo do tempo.
 
Mercado de capitais em aceleração

O ambiente macroeconômico e regulatório dos últimos anos criou condições favoráveis para a expansão das estruturas lastreadas em consignado público. No mercado de capitais brasileiro, os FIDCs encerraram 2025 com captação de R$ 90,8 bilhões e o patrimônio líquido total da indústria superou R$ 800 bilhões, segundo a ANBIMA. Em 2025, o mercado de capitais como um todo registrou emissões recordes de R$ 838,8 bilhões em ofertas públicas.

Esse avanço reflete uma mudança estrutural: bancos e fintechs passaram a enxergar a cessão de carteiras de consignado como alavanca de liquidez e de crescimento, sem imobilização de capital. Ao mesmo tempo, investidores institucionais encontraram no consignado público uma alternativa de crédito com risco controlado e fluxo previsível.

É nesse mercado em expansão que gestoras especializadas em estruturação e administração de veículos de securitização passaram a exercer ainda mais atuação. A VERT, que atua nesse segmento desde 2017, acumula bilhões em emissões administradas e geridas com lastro em consignado público. Entre as operações realizadas, destacam-se o FIDC BYX Mozart (R$ 1 bilhão), FIDC LARCA (R$ 300 milhões), FIDC Somacred Bach (R$ 1,4 bilhão), FIDC Pine INSS III (R$ 1,25 bilhão) e Debênture BMG (R$ 1,8 bilhão). O conjunto dessas operações supera R$ 5,7 bilhões em emissões estruturadas, evidenciando a escala e a experiência da VERT nesse segmento.

“Todos os envolvidos se beneficiam. Os cedentes e originadores geram liquidez imediata e permitem novos negócios, os investidores acessam um produto de menor risco com baixa inadimplência e o mercado de capitais ganha relevância e credibilidade, movimentando bilhões em emissões de grande escala,” resume Gabriel Lopes.

Expansão dos convênios e sofisticação crescente

As perspectivas para o mercado de securitização com lastro em consignado público são positivas. A diversificação de convênios, com crescente participação de estados e municípios além dos segmentos federais tradicionais, amplia as possibilidades de ativos disponíveis para estruturação. A digitalização dos sistemas de averbação e o amadurecimento regulatório tendem a reduzir fricções operacionais e ampliar a eficiência das operações.

Paralelamente, o avanço do consignado privado, que recentemente superou a marca de R$ 100 bilhões, impulsionada pelo Programa Crédito do Trabalhador (Lei 15.179/25), reforça o protagonismo do crédito com desconto em folha como vetor de democratização do acesso e de desenvolvimento do mercado de capitais no Brasil.

Para o mercado como um todo, o consignado público segue sendo o ativo de referência com uma base sólida sobre a qual novas estruturas de crédito continuarão a ser construídas.



COMENTE ABAIXO:

Economia

Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

Publicados

em

Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA