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Economia

Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ

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Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição gradual ao PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo modelo opera sob o princípio da não cumulatividade: empresas que tomam serviços de prestadores pessoa jurídica (PJ) com nota fiscal regularmente emitida poderão utilizar os tributos pagos como crédito, reduzindo o valor a recolher em suas operações.

Para empresas que contratam prestadores PJ em escala, a mudança representa um incentivo fiscal que depende diretamente da qualidade da documentação. Segundo a regulamentação detalhada no Portal da Reforma Tributária, o artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que 2026 funciona como período de adaptação: IBS e CBS já devem ser registrados nos documentos fiscais, mas os contribuintes ficam dispensados do recolhimento efetivo. Após esse período de adaptação, o recolhimento passa a ser obrigatório e os créditos terão efeito financeiro direto.

A reforma também alterou a dinâmica para prestadores PJ enquadrados no Simples Nacional. Conforme previsto na LC nº 214/2025, empresas optantes pelo Simples podem aderir ao regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nessa modalidade, a nota fiscal emitida pelo prestador PJ passa a gerar crédito para a empresa contratante. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 5,5 milhões de profissionais saíram diretamente do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos PJ entre 2022 e 2025. A escala dessa migração amplia tanto o volume de notas fiscais que as empresas contratantes precisam processar quanto o potencial de créditos a serem aproveitados — desde que a Folha PJ esteja documentada.

A tomada de crédito sobre serviços de prestadores PJ exige que a empresa contratante mantenha três elementos documentais em ordem, conforme previsto na legislação: nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo prestador com dados corretos, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador ativo e regular, e pagamento vinculado à nota fiscal correspondente. Se qualquer desses elementos estiver ausente ou inconsistente, o crédito não pode ser aproveitado.

Fábio Rodrigues, especialista em gestão operacional de prestadores PJ com 22 anos de experiência em consultoria e fundador da Managefy, plataforma de gestão de prestadores PJ para empresas, identificou um padrão que pode dificultar o aproveitamento desses créditos. Em levantamento conduzido com 68 empresas contratantes entre 2024 e 2025, 100% relataram que o pagamento a prestadores PJ não é vinculado sistematicamente à nota fiscal em algum momento do ciclo mensal. “A empresa que não vincula pagamento à nota fiscal perde o direito ao crédito. A Folha PJ estruturada resolve isso como parte do processo”, afirma Rodrigues.

O conceito de Folha PJ, que descreve o ciclo completo de recebimento de nota fiscal, validação de dados, aprovação e pagamento rastreável, ganha uma nova dimensão com a reforma tributária, segundo Rodrigues. Empresas que processam a Folha PJ de forma estruturada geram automaticamente a trilha documental que a legislação exige para a tomada de créditos. Empresas que processam pagamentos via planilha, e-mail ou transferências bancárias sem referência à nota fiscal não conseguem comprovar o vínculo entre serviço tomado e tributo recolhido.

A transição regulatória em curso no Brasil — que inclui tanto a reforma tributária quanto a definição de critérios para contratos PJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1389 — reforça a necessidade de documentação fiscal estruturada por parte das empresas contratantes. O período de adaptação previsto na LC nº 214/2025 para 2026 oferece uma janela para estruturar a Folha PJ antes de o crédito tributário entrar em vigor. Plataformas dedicadas ao ciclo PJ já operam com fluxos que vinculam nota fiscal, validação de dados e pagamento de forma rastreável. Empresas com compliance PJ estruturado se posicionam para aproveitar créditos tributários e atender aos critérios documentais que os tribunais avaliam. Segundo o levantamento da Managefy, a maioria das empresas analisadas ainda não dispõe desse processo. A Folha PJ estruturada deixa de ser apenas questão operacional e se torna requisito fiscal.

Website: https://managefy.com.br/pagamento-pj/



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Cafés certificados fortalecem a confiança no varejo

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A fidelidade do consumidor é um dos principais patrimônios do varejo supermercadista e, no segmento café, não é exceção. Portanto, a atenção e compromisso com o cliente passa pela seleção criteriosa de fornecedores, o cumprimento da legislação e pela oferta de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, entidades do setor e, claro, pelo consumidor, o que engloba os cafés com certificação ABIC.

Varejo como agente de qualidade e rastreabilidade

A Portaria nº 570/22, do Ministério da Agricultura, construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), estabelece o padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil e é considerado um marco regulatório do setor, reforçando a responsabilidade do varejista. A norma estabelece critérios mais rigorosos para identidade, qualidade e rotulagem do café torrado, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado.

O varejo é um elo fundamental na implementação desses padrões, por meio da escolha de fornecedores confiáveis e da oferta de produtos que apresentem garantias de qualidade, como as Certificações da ABIC. A conduta beneficia toda a cadeia produtiva, desde a indústria até o consumidor final, ao estimular boas práticas e ampliar a segurança dos alimentos disponíveis nas prateleiras.

A prática vem ganhando maturidade e está se consolidando entre as Associações da categoria e os varejistas idôneos, que mantêm parcerias sólidas com fornecedores e atuam de forma colaborativa com órgãos de fiscalização, defesa do consumidor e de regulamentação.

Certificação como diferencial competitivo para o varejo

A Gôndola Certificada, desenvolvida pela ABIC, contribui para ampliar a segurança e a transparência ao longo da cadeia de abastecimento. “O Programa nasceu da necessidade crescente de monitoramento da cadeia de abastecimento, buscando informações de identificação da origem, qualidade, rastreabilidade e conformidade do produto com as normas vigentes”, comenta Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.

Os selos da ABIC garantem que o café passou por um processo de análises microscópicas e sensoriais, oferecendo, então, a garantia de conformidade com padrões estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos. “Oferecer ao consumidor final um café com Selo da ABIC, ou seja, certificado, independentemente da categoria, é, sobretudo, um instrumento de proteção à sociedade e para o próprio varejista”, analisa Inácio.

Consumidor impulsiona a valorização da qualidade

O avanço do mercado de cafés especiais, gourmet e com certificação de origem demonstra que os próprios clientes vêm exercendo um papel importante na transformação do setor. Cada vez mais atentos à procedência e à qualidade dos produtos, eles impulsionam a busca por maior rastreabilidade e por informações claras sobre aquilo que consomem, o que aumenta a relevância das certificações no momento da compra.

Essa realidade fortalece a atuação conjunta entre supermercados, indústria, entidades representativas e órgãos de fiscalização, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de práticas que valorizam a conformidade e a excelência dos itens.

“Quando todos trabalham em prol da qualidade e da conformidade dos produtos, o consumidor ganha mais confiança na hora de realizar suas compras. Além disso, essa cooperação contribui para um ambiente de concorrência mais leal, valorizando as empresas e marcas que investem em qualidade, rastreabilidade e boas práticas”, afirma Antônio Claret Nametala, Presidente Executivo da Associação Mineira de Supermercados.

Claret ainda pondera que, para o setor supermercadista, preservar a confiança do consumidor exige atenção permanente. Segundo ele, com milhares de itens disponíveis e um fluxo constante de novos fornecedores, a recomendação é manter relações comerciais com parceiros comprometidos com a qualidade e a conformidade.

“No caso do café, um dos alimentos mais presentes no dia a dia dos brasileiros, essa responsabilidade se torna ainda mais relevante. Afinal, garantir a oferta de produtos seguros e de qualidade é uma forma de proteger não apenas o consumidor, mas, também, a credibilidade de toda a cadeia produtiva”, recomenda.



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