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Setor de saneamento enxerga obstáculos à universalização

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O Marco Legal do Saneamento, estabelecido pela Lei nº 14.026/20, determina que, em 2033, 99% dos brasileiros deverão contar com água tratada em suas torneiras, enquanto 90% deles deverão ter acesso à coleta e ao tratamento de esgotamento sanitário.

Para atingir esta meta, o Governo Federal direcionou, apenas em 2025, R$ 22,1 bilhões do Novo PAC para a área de saneamento. Desde o início do atual governo, o montante dos investimentos atinge R$ 61 bilhões.

O Ranking do Saneamento 2026, divulgado pelo Instituto Trata Brasil, mostra que, enquanto 17 dos 100 municípios mais populosos do país investem mais de R$ 200 por habitante em saneamento básico, outros 51 municípios destes 100 investem menos de R$ 100 por habitante, valor este que está abaixo do necessário para ampliar os serviços e garantir atendimento à população.

Ainda segundo o Instituto Trata Brasil, hoje, mais de 30 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e cerca de 90 milhões não contam com coleta de esgoto, o que, para sua presidente-executiva, Luana Pettro, “afeta a saúde das pessoas, reduz a produtividade e compromete o desenvolvimento, sendo um dos principais entraves para o Brasil avançar”.

Radamés Casseb, CEO da Aegea, alerta que “a meta de universalizar os serviços de abastecimento de água e tratamento de esgoto até 2033, como exige o novo marco legal do setor, já não pode mais ser considerada factível nos estados e municípios onde o processo de concessão do saneamento básico ainda não passou dos estágios iniciais”.

Para 2026, está previsto maior número de leilões de Parcerias Público-Privadas (PPPs) em saneamento. Estima-se que estas PPPs venham a atender 477 municípios e gerem investimentos na ordem de R$ 20,3 bilhões, tornando 2026 o ano com maior quantidade de PPPs de impacto relevante do setor desde a sanção do marco legal em 2020. De acordo com levantamento feito pela Associação Brasileira das Empresas de Saneamento (Abcon) à Agência iNFRA, nos últimos seis anos, seis projetos de PPPs foram a leilão, somando R$ 17,3 bilhões em investimentos contratados e 264 cidades atendidas.

No setor de saneamento, o modelo utilizado para as PPPs, em geral, preserva as empresas públicas na prestação dos serviços de distribuição de água e passa a atribuição da coleta e tratamento do serviço de esgoto para o setor privado, modelo este que, segundo Paula Pincelli T. Vivacqua, da Vivacqua Advogados, “gera entrave com relação ao cofaturamento, o qual está previsto no § 1º do artigo 35 da Lei nº 11.445/07, e na Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), que nada mais é que a cobrança em uma única fatura das tarifas dos serviços públicos de fornecimento de água e o de manejo de resíduos sólidos por um dos prestadores, normalmente o fornecedor de água”.

E continua a advogada: “Isso porque, mesmo que este serviço de arrecadação gere uma receita recorrente, sua implementação gera um custo imediato para a concessionária. Além disso, existe o receio de que o aumento do valor da fatura com a unificação do meio de pagamento ocasione uma maior inadimplência para a concessionária que presta o serviço de arrecadação, sendo estes alguns dos motivos pelos quais a lei faculta ao prestador responsável pela emissão da fatura realizar o cofaturamento ou não”.

Paula ainda recorda que, “apesar de existir resistência ao cofaturamento, tanto as concessionárias quanto as empresas estatais de referência, com o objetivo de fortalecer sua sustentabilidade econômico-financeira, vêm realizando parcerias estratégicas voltadas à exploração de subprodutos do saneamento, tais como biogás oriundo do tratamento de esgoto, lodo das estações de tratamento e a água de reúso obtida de efluentes sanitários tratados”.



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Cafés certificados fortalecem a confiança no varejo

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A fidelidade do consumidor é um dos principais patrimônios do varejo supermercadista e, no segmento café, não é exceção. Portanto, a atenção e compromisso com o cliente passa pela seleção criteriosa de fornecedores, o cumprimento da legislação e pela oferta de produtos que atendam aos padrões de qualidade exigidos pelos órgãos reguladores, entidades do setor e, claro, pelo consumidor, o que engloba os cafés com certificação ABIC.

Varejo como agente de qualidade e rastreabilidade

A Portaria nº 570/22, do Ministério da Agricultura, construída em parceria com entidades do setor, dentre elas a Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC), estabelece o padrão de classificação para o café torrado comercializado no Brasil e é considerado um marco regulatório do setor, reforçando a responsabilidade do varejista. A norma estabelece critérios mais rigorosos para identidade, qualidade e rotulagem do café torrado, fortalecendo a transparência e a confiança no mercado.

O varejo é um elo fundamental na implementação desses padrões, por meio da escolha de fornecedores confiáveis e da oferta de produtos que apresentem garantias de qualidade, como as Certificações da ABIC. A conduta beneficia toda a cadeia produtiva, desde a indústria até o consumidor final, ao estimular boas práticas e ampliar a segurança dos alimentos disponíveis nas prateleiras.

A prática vem ganhando maturidade e está se consolidando entre as Associações da categoria e os varejistas idôneos, que mantêm parcerias sólidas com fornecedores e atuam de forma colaborativa com órgãos de fiscalização, defesa do consumidor e de regulamentação.

Certificação como diferencial competitivo para o varejo

A Gôndola Certificada, desenvolvida pela ABIC, contribui para ampliar a segurança e a transparência ao longo da cadeia de abastecimento. “O Programa nasceu da necessidade crescente de monitoramento da cadeia de abastecimento, buscando informações de identificação da origem, qualidade, rastreabilidade e conformidade do produto com as normas vigentes”, comenta Celírio Inácio, Diretor-executivo da ABIC.

Os selos da ABIC garantem que o café passou por um processo de análises microscópicas e sensoriais, oferecendo, então, a garantia de conformidade com padrões estabelecidos por normas ou regulamentos técnicos. “Oferecer ao consumidor final um café com Selo da ABIC, ou seja, certificado, independentemente da categoria, é, sobretudo, um instrumento de proteção à sociedade e para o próprio varejista”, analisa Inácio.

Consumidor impulsiona a valorização da qualidade

O avanço do mercado de cafés especiais, gourmet e com certificação de origem demonstra que os próprios clientes vêm exercendo um papel importante na transformação do setor. Cada vez mais atentos à procedência e à qualidade dos produtos, eles impulsionam a busca por maior rastreabilidade e por informações claras sobre aquilo que consomem, o que aumenta a relevância das certificações no momento da compra.

Essa realidade fortalece a atuação conjunta entre supermercados, indústria, entidades representativas e órgãos de fiscalização, criando um ambiente favorável ao desenvolvimento de práticas que valorizam a conformidade e a excelência dos itens.

“Quando todos trabalham em prol da qualidade e da conformidade dos produtos, o consumidor ganha mais confiança na hora de realizar suas compras. Além disso, essa cooperação contribui para um ambiente de concorrência mais leal, valorizando as empresas e marcas que investem em qualidade, rastreabilidade e boas práticas”, afirma Antônio Claret Nametala, Presidente Executivo da Associação Mineira de Supermercados.

Claret ainda pondera que, para o setor supermercadista, preservar a confiança do consumidor exige atenção permanente. Segundo ele, com milhares de itens disponíveis e um fluxo constante de novos fornecedores, a recomendação é manter relações comerciais com parceiros comprometidos com a qualidade e a conformidade.

“No caso do café, um dos alimentos mais presentes no dia a dia dos brasileiros, essa responsabilidade se torna ainda mais relevante. Afinal, garantir a oferta de produtos seguros e de qualidade é uma forma de proteger não apenas o consumidor, mas, também, a credibilidade de toda a cadeia produtiva”, recomenda.



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