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Várzea Grande

Câmara destaca avanço com Delegacia da mulher 24h em Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A implantação da Delegacia de Defesa da Mulher e Vulneráveis 24 horas em Várzea Grande representa um importante avanço para a segurança pública e para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade no município.

A inauguração da unidade está marcada para esta quarta-feira (06), às 20h, na Avenida Senador Filinto Müller, nº 2225, no Centro-Norte de Várzea Grande, ao lado da Caixa Econômica Federal.

Essa demanda, aguardada há anos pela população, amplia o acesso ao atendimento especializado, garantindo suporte contínuo, acolhimento e maior agilidade em ocorrências envolvendo violência doméstica, ameaças e demais crimes relacionados à proteção da mulher e de grupos vulneráveis.

Essa foi uma das bandeiras defendidas pela vereadora Gisa Barros, que, ao longo dos anos, realizou cobranças, acompanhamentos e manifestações em defesa da implantação da unidade no município. Na tribuna, Gisa Barros destacou diversas vezes a importância de um atendimento humanizado e disponível 24 horas para atender mulheres em situação de risco.

“Essa é uma conquista muito importante para Várzea Grande. Foram anos de luta, pedidos e dedicação para que nossa cidade pudesse contar com uma Delegacia da Mulher funcionando 24 horas. Hoje vemos esse avanço se tornar realidade para garantir mais proteção, acolhimento e segurança para as mulheres e pessoas vulneráveis”, destacou a vereadora Gisa Barros.

Com a nova estrutura, a expectativa é que o município fortaleça as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência, oferecendo mais segurança, acolhimento e assistência à população.

Além do atendimento especializado, a Delegacia da Mulher e Vulneráveis 24 horas busca garantir maior proteção às vítimas, reforçando a atuação das forças de segurança e dos órgãos de apoio social no município.

A implantação da unidade é considerada um passo importante para Várzea Grande, especialmente no fortalecimento das ações de combate à violência contra a mulher e na construção de uma sociedade mais segura e humanizada.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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