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Várzea Grande

Lucélia destaca delegacia 24h como marco para mulheres de VG — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A vereadora Lucélia Oliveira destacou como um marco histórico para Várzea Grande a implantação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Vulneráveis com atendimento 24 horas no município. A inauguração da unidade ocorreu no último dia 6 de maio de 2026 e representa um avanço na garantia de direitos, proteção e acolhimento às mulheres várzea-grandenses.

Com experiência na área social e atuação como conselheira, a parlamentar afirmou conhecer de perto a realidade enfrentada por mulheres que buscavam apoio em situações de violência e vulnerabilidade, principalmente durante o período noturno, quando muitas precisavam se deslocar até Cuiabá para conseguir atendimento especializado.

Segundo Lucélia, a nova estrutura fortalece a rede de proteção às mulheres e garante mais dignidade, segurança e acesso aos serviços de apoio.

“Essa conquista representa mais proteção, acolhimento e respeito às mulheres de Várzea Grande. Muitas vezes, vítimas precisavam sair da cidade em busca de atendimento. Agora, elas terão suporte especializado 24 horas no próprio município”, destacou a vereadora.

A parlamentar também ressaltou a importância da implantação da delegacia aliada à criação da Secretaria da Mulher, medida que, segundo ela, fortalece as políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência e à valorização feminina na cidade.

Para Lucélia Oliveira, o avanço demonstra o compromisso do poder público com a proteção das mulheres e o fortalecimento da rede de atendimento humanizado no município.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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