Várzea Grande
Câmara de VG define matérias da sessão ordinária desta terça-feira (12) — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande divulgou a Ordem do Dia da Sessão Ordinária que será realizada na próxima terça-feira, 12 de maio de 2026, a partir das 8h, no plenário da Casa de Leis.
Durante a sessão, os parlamentares irão discutir e votar matérias de interesse do município, conforme pauta definida pela Presidência do Legislativo Municipal.
Entre os itens previstos para votação única está o Veto Total à Emenda nº 038/2025 ao Projeto de Lei nº 256/2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026, de autoria do Poder Executivo.
Também será apreciado o Projeto de Lei nº 064/2026, de autoria da vereadora Lucélia de Oliveira Moreira, que dispõe sobre as manifestações artísticas de inspiração cristã como expressão cultural no município de Várzea Grande.
Na continuidade da pauta, os vereadores ainda irão deliberar sobre o Projeto de Lei nº 092/2026, de autoria do vereador Wender Silva Campos Madureira dos Santos, que dispõe sobre a Cavalgada no município de Várzea Grande.
Outra matéria prevista para votação é o Projeto de Lei nº 108/2026, de autoria do vereador Cleyton Nassarden Guerra, que propõe a alteração do nome da Rua Arábia, localizada no bairro Vila Arthur, para Rua Delfina Josefa de Oliveira, conforme legislação municipal vigente.
A Câmara Municipal reforça o compromisso com a transparência dos trabalhos legislativos e convida a população a acompanhar as sessões e discussões realizadas pelo Parlamento Municipal.
Local: Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande
Data: 12 de maio de 2026
Horário: A partir das 8h
Câmara Municipal de Várzea Grande
Compromisso com a população e fortalecimento da cidadania.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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