Várzea Grande
Fiscalização de Wender Madureira no Patrimônio da Educação termina com acionamento da Polícia Militar — Câmara Municipal
Várzea Grande
O vereador Wender Madureira, do Republicanos, utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Várzea Grande na sessão desta terça-feira para relatar o resultado de uma fiscalização realizada na segunda-feira na sede da Superintendência do Patrimônio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Filinto Müller. A ação contou também com o acompanhamento do vereador Feitoza, do PSB, e resultou na solicitação de apoio da Polícia Militar e no registro de Boletim de Ocorrência (B.O.), diante da necessidade de formalização do acesso a informações e documentos públicos.
Durante o pronunciamento, o parlamentar questionou a Secretaria Municipal de Educação sobre o armazenamento de livros didáticos e materiais pedagógicos adquiridos em gestões anteriores. Segundo ele, foram identificadas coleções referentes aos anos de 2022, 2023 e 2024, incluindo programas como Educação Financeira, A Escola e o Trânsito e o projeto Paxuá e Paramim. Os materiais estavam armazenados no local, sem distribuição registrada no momento da fiscalização.
O vereador também mencionou a existência de aproximadamente 10 mil uniformes escolares que ainda apresentam o slogan institucional “Transparência, trabalho e progresso”, relacionado à gestão anterior. De acordo com o parlamentar, foram solicitadas informações sobre o processo de aquisição e distribuição dos itens, bem como sobre o eventual tratamento dado aos uniformes antes da entrega aos alunos.
Outro ponto abordado foi a verificação de transferência de bens públicos, como mesas, cadeiras, armários e aparelhos de ar-condicionado, para um imóvel localizado no bairro Jardim Glória 2. Conforme relatado pelo vereador, não foram apresentados, no momento da diligência, documentos que esclarecessem as condições de uso do espaço ou eventual contrato relacionado ao local.
Após permanecer na unidade durante o período da fiscalização sem acesso aos relatórios solicitados, o vereador retornou ao local no final do dia e solicitou apoio da Polícia Militar para registro da ocorrência e formalização da diligência.
Em seguida, Wender Madureira e o vereador Feitoza se dirigiram ao Centro Integrado de Segurança e Cidadania (Cisc) do Parque do Lago, onde foi registrado Boletim de Ocorrência (B.O.).
O parlamentar afirmou que continuará encaminhando pedidos formais de informação e, se necessário, representações aos órgãos de controle competentes para apuração dos fatos.
O espaço permanece aberto para manifestação da Secretaria Municipal de Educação sobre os fatos.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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