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Rondonópolis

Prefeitura antecipa o fim do expediente para 16h nesta quarta feira, sem prejuízo aos serviços essenciais

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis estabeleceu horário especial de expediente nesta quarta-feira (24) para que servidores e população possam acompanhar a partida da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2026. A medida está no Decreto nº 13.432, assinado pelo prefeito Cláudio Ferreira e publicado no Diário Oficial do Município.

Pela norma, o expediente administrativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, será encerrado às 16h. O Brasil entra em campo às 19h (horário de Brasília), diante da Escócia, no Hard Rock Stadium, em Miami, em jogo decisivo para a classificação na fase de grupos.

O decreto deixa claro que a antecipação vale exclusivamente para esta quarta-feira, não gerando efeito automático para eventuais jogos seguintes da competição, que dependerão de regulamentação específica, caso necessário.

A administração também assegurou que o funcionamento da cidade não será comprometido. O horário especial não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, que deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão. Caberá aos secretários municipais e aos dirigentes de autarquias e fundações adotar as medidas necessárias para garantir a continuidade do atendimento, com escalas de revezamento, plantões ou sobreavisos.

Segundo o texto, a medida não acarreta prejuízo aos serviços essenciais nem implica pagamento de horas extras ou qualquer vantagem pecuniária aos servidores.

Ao justificar a decisão, o Executivo destacou a relevância social, cultural e esportiva dos jogos da Seleção Brasileira, que tradicionalmente mobilizam grande parte da população e despertam elevado interesse coletivo. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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