Primavera do Leste
Prefeitura esclarece diferença entre concurso público e processo seletivo simplificado
Primavera do Leste
A Prefeitura de Primavera do Leste esclarece à população a diferença entre concurso público e Processo Seletivo Simplificado (PSS), instrumentos previstos na legislação brasileira que possuem objetivos distintos, mas complementares na gestão pública.
É comum surgirem dúvidas sobre a realização de Processos Seletivos Simplificados mesmo quando existem concursos públicos em andamento. No entanto, cada modalidade atende a necessidades específicas da Administração Pública.
O concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos, ou seja, aqueles que fazem parte do quadro permanente de servidores do município. Já o Processo Seletivo Simplificado (PSS) é utilizado exclusivamente para atender necessidades temporárias e excepcionais, assegurando que os serviços públicos não sejam interrompidos em situações previstas em lei.
As contratações temporárias possuem respaldo no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e, em Primavera do Leste, são regulamentadas pela Lei Municipal nº 888, de 27 de janeiro de 2005, que autoriza a contratação por tempo determinado para atender ao excepcional interesse público.
Entre as situações previstas estão a substituição de servidores afastados por licença médica, licença-maternidade, licença-prêmio, férias, redução de carga horária por determinação médica, exercício de funções de coordenação, além de casos de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, execução de programas e convênios e outras demandas emergenciais previstas em lei.
O município ressalta que o Processo Seletivo Simplificado é amplamente divulgado, segue critérios objetivos de seleção e exige justificativa da necessidade, disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, garantindo transparência e igualdade de oportunidades aos candidatos.
Também é importante destacar que as contratações temporárias não criam cargos efetivos, não representam vacância definitiva, não substituem o concurso público e não prejudicam os candidatos aprovados em concursos vigentes.
A própria Lei Municipal nº 888/2005 determina que não poderá haver contratação temporária quando houver candidatos aprovados em concurso público aptos à nomeação para cargos efetivos vagos, reforçando que o Processo Seletivo Simplificado não pode ser utilizado como substituição ao provimento efetivo dos cargos públicos.
Os contratos temporários possuem duração máxima de 12 meses, com possibilidade de uma única prorrogação, conforme previsão legal. Encerrado o prazo ou cessada a necessidade que motivou a contratação, o vínculo é automaticamente finalizado, sem aquisição de estabilidade.
Os profissionais contratados recebem remuneração conforme o Plano de Cargos e Salários do Município, além dos direitos previstos em lei, como décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.
A legalidade desse modelo de contratação também é reconhecida pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a coexistência entre concurso público e contratação temporária quando comprovadas a excepcionalidade da situação e a transitoriedade da necessidade, sem que isso configure burla ao concurso público.
Dessa forma, a Prefeitura de Primavera do Leste reforça que concurso público e Processo Seletivo Simplificado são instrumentos complementares. Enquanto o concurso garante o preenchimento permanente dos cargos públicos, o PSS assegura a continuidade dos serviços essenciais em situações temporárias, evitando prejuízos ao atendimento da população.
A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a eficiência, utilizando cada modalidade de contratação dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação municipal, sempre priorizando a continuidade dos serviços públicos e o interesse coletivo.
Primavera do Leste
Atendimento Noturno já soma 3.749 atendimentos e amplia o acesso à saúde em Primavera do Leste
A Prefeitura de Primavera do Leste, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue ampliando o acesso da população aos serviços de saúde com o Programa Vira Saúde. Entre as ações desenvolvidas está o Atendimento Noturno, iniciativa criada para atender principalmente trabalhadores e famílias que não conseguem procurar uma unidade de saúde durante o horário comercial.
Em apenas 30 dias, o Atendimento Noturno já contabiliza 3.749 atendimentos, demonstrando a importância da iniciativa para ampliar o acesso aos serviços de saúde e reduzir a demanda reprimida no município. Vale ressaltar que esses atendimenos não precisam de agendamento.
Desse total, foram realizados 2.015 atendimentos nas unidades do Atende Já Noturno, localizadas no centro de especialidades Oswaldo Cruz e no bairro Buritis. Outros 1.734 atendimentos ocorreram nas unidades da Atenção Primária que funcionam em horário estendido, oferecendo consultas e diversos serviços à população.
Somente na última semana, entre os dias 29 de junho e 3 de julho, foram registrados mais 305 atendimentos, sendo 159 na ESF 11 e 146 no CEMOC, reforçando a procura crescente pelo serviço.
A secretária municipal de Saúde, Laura Leandra, destacou que o Atendimento Noturno é uma das estratégias do Programa Vira Saúde para aproximar os serviços da população.
“Sabemos que muitas pessoas trabalham o dia inteiro e acabam adiando consultas e acompanhamentos por falta de tempo. O Atendimento Noturno foi pensado justamente para garantir que essas famílias tenham acesso à saúde com mais comodidade e sem precisar faltar ao trabalho. Os resultados mostram que estamos no caminho certo e que a população tem aprovado essa iniciativa.”
A gestão do prefeito Sérgio Machnic e da vice-prefeita Iva Viana segue investindo em ações que ampliam o acesso à saúde pública, oferecendo atendimento humanizado, fortalecendo a Atenção Primária e garantindo que cada vez mais primaverenses recebam assistência de qualidade quando mais precisam.
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