Cidades
Campo Novo do Parecis recebe primeira Feira Internacional de Turismo Etno Brasil
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Campo Novo do Parecis recebe, entre os dias 4 e 6 de setembro, a primeira edição da Feira Internacional de Turismo (FIT) Etno Brasil, na Feira Municipal Mauro Valter Berft. O evento é promovido pelo Sistema Comércio de Mato Grosso, por meio da Fecomércio-MT, Sesc-MT e Senac-MT, e busca fortalecer o município como destino turístico nacional.
A programação reunirá turismo, cultura, gastronomia, artesanato e tradições dos povos originários, com destaque para a etnia Paresi. A abertura oficial será no dia 4, às 16h, com a presença do presidente do Sistema Comércio de Mato Grosso, Sebastião Gonçalves, o Tião da Zaeli.
Nos dias 5 e 6, a feira terá palestras e capacitações voltadas ao setor turístico, além de 150 vagas gratuitas em cursos oferecidos pelo Senac-MT nas áreas de turismo, hotelaria, atendimento e eventos.
Aberto ao público das 18h às 22h, o evento contará ainda com estandes, espaços gastronômicos e apresentações culturais, incluindo o Grupo Flor Ribeirinha e manifestações indígenas. A expectativa é reunir profissionais do setor, empresários, operadores, imprensa especializada e delegações estrangeiras para ampliar a divulgação de Mato Grosso e gerar novas oportunidades de negócios.
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Justiça reconhece o direito de 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros e nega reintegração de posse em Rosário Oeste
A 2ª Vara Cível – Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá reconheceu, em sentença assinada nesta sexta-feira (28), o direito das 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros de permanecerem na área que ocupam e cultivam na zona rural de Rosário Oeste (MT). A decisão, proferida pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, julgou improcedente o pedido de reintegração de posse sobre a área ocupada pela comunidade e revogou, em caráter definitivo, a liminar de reintegração que havia sido concedida ao autor da ação sobre essa área ainda no início do processo.
O caso envolve a Fazenda Beira Rio, imóvel rural de 212 hectares. O autor da ação, Elady José Barbosa, sustentava exercer posse sobre toda a área desde a década de 1980 e apontava como esbulho a entrada das famílias no local, em dezembro de 2017. A ação foi proposta na comarca de Rosário Oeste, onde a liminar de reintegração chegou a ser deferida, e em 2020 foi redistribuída à vara agrária de Cuiabá, especializada em conflitos fundiários coletivos.
Ao julgar o mérito, a magistrada concluiu que o autor “não se desincumbiu do ônus de comprovar o exercício de posse fática continuada e produtiva sobre a integralidade dos 212 hectares” no momento da ocupação coletiva. A proteção possessória ficou restrita aos cerca de 50 hectares correspondentes à sede da fazenda, porção efetivamente utilizada pelo autor e sua família. Quanto ao restante do imóvel, o pedido foi julgado improcedente, “garantindo-se a manutenção da posse mansa e pacífica das 47 famílias da Comunidade Recanto dos Pássaros sobre seus respectivos lotes de lavoura familiar”, nos termos do dispositivo da sentença.
Abandono da área e ausência de posse
Na análise das provas, a juíza observou que a maior parte dos documentos apresentados pelo autor remontava a períodos muito anteriores ao conflito e que os registros mais recentes não demonstravam o uso de toda a gleba. A ficha sanitária do Indea-MT apontava a propriedade como “desativada”, com a última movimentação de rebanho e vacinação registrada em 2006 — fato confirmado pelo próprio autor em audiência. Já o contrato de arrendamento apresentado como prova de exploração da terra só foi assinado em janeiro de 2018, depois da chegada das famílias, embora mencionasse vigência retroativa.
As informações prestadas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) também pesaram na decisão. Segundo a autarquia, o processo de regularização fundiária de iniciativa do próprio autor refere-se a uma área de apenas 50 hectares, enquanto a gleba remanescente é formada por terras devolutas destinadas à reforma agrária, inseridas no Projeto de Assentamento Xororó, onde tramitam 46 processos individuais de regularização protocolados pelos moradores da comunidade.
A prova testemunhal colhida na audiência de instrução, realizada em março de 2025, seguiu a mesma direção. Testemunhas ouvidas sob compromisso relataram que, após o falecimento do pai do autor, em 1995, a área “ficou parada”, sem ninguém trabalhando ou produzindo, e que a vegetação nativa voltou a cobrir a maior parte da fazenda. Quando as famílias chegaram, segundo os depoimentos, não havia caseiro nem arrendatário residindo no local. Para a magistrada, os relatos, “firmes e harmônicos”, confirmam “o abandono histórico, a completa ausência de exploração econômica e a regeneração da vegetação nativa na maior parte da fazenda ao longo dos anos”.
Função social da terra
A sentença deu peso ainda ao auto de constatação lavrado por oficial de justiça em fevereiro de 2023, que descreveu a consolidação da Comunidade Recanto dos Pássaros na área: moradias cercadas, casas de alvenaria e de madeira, plantações diversas, criações de subsistência e represas de piscicultura. O documento registrou também o apoio do poder público, com o cascalhamento das vias de acesso pela Prefeitura de Rosário Oeste e a oferta de linhas regulares de ônibus escolar para as crianças — sinais, segundo a juíza, de “um assentamento vivo, acessível e perfeitamente compatível com a moradia digna”.
Na avaliação da magistrada, o trabalho das famílias “conferiu destinação social e dignidade a terras que antes se encontravam desprovidas de qualquer aproveitamento econômico”, em cumprimento aos preceitos constitucionais da função social da propriedade. Com base no artigo 493 do Código de Processo Civil, que impõe ao juiz o dever de considerar fatos novos capazes de influir no julgamento, a decisão reconheceu que a comunidade exerce “posse qualificada pelo trabalho” sobre seus lotes, coexistindo pacificamente com a área de 50 hectares que permaneceu com a família do autor.
A atuação da defesa
A defesa das famílias foi patrocinada pelos advogados Rafael Douradinho e Pedro Alexandrino de Lacerda, que sustentaram ao longo de toda a tramitação três teses centrais, todas acolhidas na sentença.
O Advogado Rafael Douradinho destacou que: a área em disputa é terra devoluta do Estado de Mato Grosso, jamais integrada ao patrimônio de um particular e destinada à reforma agrária. Segundo a defesa, o próprio autor reconheceu essa condição ao protocolar, junto ao Intermat, um processo administrativo de regularização fundiária referente a apenas 50 hectares — os mesmos que a sentença acabou por reservar à sede da fazenda. A gleba remanescente, onde vivem as famílias, está inserida no Projeto de Assentamento Xororó e é objeto de 46 processos individuais de regularização protocolados pelos próprios moradores e, portanto, merece a proteção do Estado.”
O Advogado Pedro Alexandrino de Lacerda, ressaltou a ausência de posse anterior do autor sobre a área ocupada. Lacerda apontou que o próprio autor, ao registrar o boletim de ocorrência do suposto esbulho, declarou não possuir caseiro no local e ter se afastado do imóvel entre 2013 e 2017, período em que esteve preso (tentativa de homicídio). Documentos como o contrato de arrendamento e a declaração de um suposto caseiro só teriam sido produzidos em datas posteriores à ocupação, o que, para o advogado, indicava tentativa de forjar uma continuidade de posse que nunca existiu. Sem posse efetiva antes da entrada das famílias, argumentou Lacerda, não estariam preenchidos os requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil para a reintegração, não merecendo a proteção do Estado.
Conforme ficou demonstrado, no momento da ocupação o imóvel se encontrava abandonado e em processo avançado de regeneração natural com desfazimento completo das pastagens.
Com base em laudo técnico e imagens de satélite que retratam a dinâmica da área entre 1996 e 2023, a defesa demonstrou que, após a morte do pai do autor (antigo proprietário do local), ocorrida em 1995, a pastagem antes existente deu lugar à vegetação nativa, sem qualquer exploração econômica ou benfeitoria além da casa-sede.
O imóvel, portanto, não cumpria sua função social — que só voltou a ser atendida, segundo os advogados, com o trabalho das famílias que passaram a produzir na terra. A juíza Adriana Coningham da Vara de Conflitos Agrários reconheceu o estado de abandono e a “posse qualificada pelo trabalho” exercida pela comunidade.
A decisão contrariou, inclusive, o parecer final do Ministério Público, que havia opinado pela procedência dos pedidos do autor e, declarou a manutenção/reintegração de posse do autor sobre uma área de apenas 50 hectares onde se encontra edificada a sede da fazenda, mantendo os moradores assentados na área remanescente de aproximadamente 160 hectares, cujo local já se encontra consolidado com mais de 50 casas, rede de energia, estradas municipais, servindo como moradia habitual e fonte de renda para dezenas de famílias de baixa renda.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
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