Várzea Grande
Câmara de Várzea Grande recebe doação de 10 computadores do Tribunal de Contas — Câmara Municipal
Várzea Grande
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), esteve nesta sexta-feira (19) no Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), onde recebeu a doação de 10 computadores. A iniciativa reforça a estrutura administrativa da Casa de Leis, promovendo economicidade e contribuindo para a melhoria das condições de trabalho dos servidores.
A entrega dos equipamentos soma-se aos investimentos realizados recentemente pela Câmara, que adquiriu outros 37 computadores e, há cerca de um ano, concluiu a mudança para uma nova sede. As ações fazem parte do processo de modernização da instituição, garantindo mais eficiência nos serviços internos e melhores condições para o atendimento à população várzea-grandense.
Durante o ato, Wanderley Cerqueira agradeceu ao presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, pela parceria e pela destinação dos equipamentos.
“Quero agradecer ao presidente Sérgio Ricardo por essa importante ação. Esses computadores chegam em um momento muito positivo para a Câmara, fortalecendo nossa estrutura, gerando economia aos cofres públicos e proporcionando mais qualidade no trabalho dos servidores. Tudo isso reflete diretamente no atendimento à população, que hoje encontra uma Câmara preparada para receber e atender suas demandas com mais eficiência”, destacou o presidente.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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