Várzea Grande
TCE e vereadores realizam vistoria em depósito da Educação atingido por incêndio em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
O incêndio que destruiu o depósito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, na noite de quarta-feira (17), mobilizou uma força-tarefa de fiscalização nesta quinta-feira (18). O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, esteve no local acompanhado do presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), e dos vereadores Feitoza (PSB) e Wender Madureira (PRB), que recepcionaram o conselheiro para acompanhar de perto os prejuízos causados pelas chamas.
No imóvel, localizado no bairro Marajoara, eram armazenados livros, merenda escolar, carteiras, equipamentos e materiais novos que seriam destinados a duas unidades escolares prestes a serem inauguradas. A secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, relatou que praticamente todo o estoque foi consumido pelo fogo, causando impactos diretos no planejamento da rede municipal de ensino.
Durante a vistoria, o presidente do TCE classificou a ocorrência como uma tragédia para a educação pública e reforçou o papel fiscalizador das instituições.
“O que aconteceu aqui é uma verdadeira catástrofe. Tudo que envolve recursos públicos e afeta diretamente a população exige a presença dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas vai acompanhar os desdobramentos deste caso com responsabilidade e transparência”, afirmou Sérgio Ricardo.
O presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, agradeceu a presença do conselheiro e destacou que a atuação conjunta fortalece a fiscalização.
“A presença do Tribunal de Contas legitima ainda mais esse trabalho. A Câmara foi notificada do incêndio e tinha o dever de estar aqui. Quando o patrimônio público e a educação são atingidos, nossa obrigação é fiscalizar, cobrar respostas e defender os interesses da população de Várzea Grande”, declarou.
A vistoria ocorre em um momento em que o Tribunal de Contas intensifica ações de fiscalização na área da Educação em diversos municípios mato-grossenses. A presença do TCE e dos vereadores no local reforça o compromisso das instituições em acompanhar as causas do incêndio, dimensionar os prejuízos ao erário e garantir que medidas sejam adotadas para minimizar os impactos sobre os estudantes da rede municipal.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
-
Cuiabá4 dias atrásEmenda proposta por Wilson Santos faz Cuiabá avançar na implantação de loteamento popular*
-
Cidades1 dia atrásSecretário de Educação e vice-prefeita de Poconé embarcam para os EUA em busca de conhecimento em Harvard
-
Primavera do Leste4 dias atrásPrimavera do Leste realiza 1º Workshop para construção do Plano Municipal de Turismo
-
Primavera do Leste4 dias atrásPrimavera do Leste fortalece produção artesanal e busca ampliar mercado para produtos da Agroindústria São José
-
Diamantino4 dias atrásPrefeitura de Diamantino divulga os valores do VTN para o exercício de 2026
-
Diamantino4 dias atrásPrefeitura de Diamantino participa de encontro nacional da CNEC voltado ao fortalecimento da educação
-
Várzea Grande4 dias atrásJustiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
-
Primavera do Leste4 dias atrásPrefeitura de Primavera do Leste revitaliza Albergue Municipal e investe em mais segurança e dignidade para usuários