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Várzea Grande

TCE e vereadores realizam vistoria em depósito da Educação atingido por incêndio em Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O incêndio que destruiu o depósito da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, na noite de quarta-feira (17), mobilizou uma força-tarefa de fiscalização nesta quinta-feira (18). O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, esteve no local acompanhado do presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), e dos vereadores Feitoza (PSB) e Wender Madureira (PRB), que recepcionaram o conselheiro para acompanhar de perto os prejuízos causados pelas chamas.

No imóvel, localizado no bairro Marajoara, eram armazenados livros, merenda escolar, carteiras, equipamentos e materiais novos que seriam destinados a duas unidades escolares prestes a serem inauguradas. A secretária municipal de Educação, Maria Fernanda Figueiredo, relatou que praticamente todo o estoque foi consumido pelo fogo, causando impactos diretos no planejamento da rede municipal de ensino.

Durante a vistoria, o presidente do TCE classificou a ocorrência como uma tragédia para a educação pública e reforçou o papel fiscalizador das instituições.

“O que aconteceu aqui é uma verdadeira catástrofe. Tudo que envolve recursos públicos e afeta diretamente a população exige a presença dos órgãos de controle. O Tribunal de Contas vai acompanhar os desdobramentos deste caso com responsabilidade e transparência”, afirmou Sérgio Ricardo.

O presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, agradeceu a presença do conselheiro e destacou que a atuação conjunta fortalece a fiscalização.

“A presença do Tribunal de Contas legitima ainda mais esse trabalho. A Câmara foi notificada do incêndio e tinha o dever de estar aqui. Quando o patrimônio público e a educação são atingidos, nossa obrigação é fiscalizar, cobrar respostas e defender os interesses da população de Várzea Grande”, declarou.

A vistoria ocorre em um momento em que o Tribunal de Contas intensifica ações de fiscalização na área da Educação em diversos municípios mato-grossenses. A presença do TCE e dos vereadores no local reforça o compromisso das instituições em acompanhar as causas do incêndio, dimensionar os prejuízos ao erário e garantir que medidas sejam adotadas para minimizar os impactos sobre os estudantes da rede municipal.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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