Várzea Grande
Câmara aprova mais de R$ 41 milhões para obras, cultura, esporte e lazer — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, durante a sessão ordinária desta terça-feira (23), dois projetos de lei que promovem alterações em instrumentos fundamentais do planejamento orçamentário do município, permitindo a abertura de créditos adicionais suplementares que somam mais de R$ 41 milhões.
As matérias aprovadas atualizam dispositivos do Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e da Lei Orçamentária Anual (LOA), garantindo respaldo legal para o reforço de investimentos em áreas consideradas estratégicas para o desenvolvimento da cidade.
A primeira proposta autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 33.350.000,00 em favor da Secretaria Municipal de Viação e Obras. O recurso permitirá ampliar a capacidade de execução de obras de infraestrutura urbana, manutenção viária e melhorias em diversas regiões do município.
Já a segunda lei aprovada pela Câmara autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 7.820.021,49 destinado às áreas de cultura, esporte e lazer. O objetivo é fortalecer programas, projetos e atividades voltados à promoção da qualidade de vida da população, incentivando ações culturais, esportivas e de integração comunitária.
As adequações no PPA, na LDO e na LOA são procedimentos previstos na legislação para permitir o remanejamento ou reforço de recursos quando há necessidade de ampliar investimentos além dos valores inicialmente previstos no orçamento municipal.
Com a aprovação das matérias, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a análise responsável das propostas encaminhadas pelo Poder Executivo, contribuindo para que a administração pública disponha dos instrumentos legais necessários para ampliar investimentos e atender às demandas da população.
As medidas fortalecem a capacidade de investimento do município e representam mais recursos para áreas que impactam diretamente o desenvolvimento urbano, a mobilidade, o acesso ao esporte, à cultura e ao lazer em Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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