Várzea Grande
OAB-VG realiza visita institucional e convida presidente da Câmara para o “Arraiá da Advocacia” — Câmara Municipal
Várzea Grande
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, recebeu na manhã desta quarta-feira (24) a visita institucional de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A presidente da subseção de Várzea Grande, Dra. Nadielly Garbin Feitosa, acompanhada pelo Dr. Rodrigo Araújo, representante da OAB-MT e presidente da CAA-MT, formalizou o convite ao chefe do Legislativo para o tradicional evento junino da instituição.
A entrega do convite ocorreu de forma criativa: uma cesta artesanal decorada com tecido xadrez e palha, recheada com comidas e doces típicos do período junino.
O encontro contou também com a presença do procurador-geral da Câmara, Ismael Alves, e do vereador Dr. Raul Curvo.
O presidente agradeceu o gesto e a recepção temática, reafirmando o compromisso da Câmara em caminhar em harmonia com a advocacia.
“É uma honra receber a Dra. Nadielly Garbin e o Dr. Rodrigo Araújo aqui na nossa Casa de Leis com esse convite tão criativo que resgata a nossa tradição cultural. A OAB desempenha um papel fundamental na defesa da democracia e dos direitos do nosso cidadão. Aceitamos o convite com muita alegria. Momentos de integração como este fortalecem a nossa parceria institucional e mostram que estamos unidos trabalhando pelo bem de Várzea Grande”, declarou Cerqueira.
Sobre o Arraiá da AdvocaciaO evento junino, organizado conjuntamente pela OAB Várzea Grande e pela Caixa de Assistência dos Advogados (CAA-MT), está programado para o dia 31 de julho (sexta-feira), a partir das 19h, no Anexo da Univag. Os ingressos individuais estão definidos no valor de R$ 50,00.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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