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Várzea Grande

Braz Jaciro doa peixes para fortalecer a 45ª Festa de São Pedro em Bonsucesso — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O vereador Braz Jaciro realizou, nesta semana, a doação de peixes para a 45ª Festa de São Pedro da Comunidade Bonsucesso, uma das mais tradicionais celebrações religiosas e culturais de Várzea Grande. A festividade será realizada nos dias 28 e 29 de junho e reúne moradores, famílias e visitantes em um momento de fé, confraternização e valorização das tradições locais.

Os peixes foram retirados de um tanque de propriedade do parlamentar e entregues para auxiliar na organização do evento. A doação contribuirá com a preparação dos pratos que integram a programação da festa, fortalecendo uma tradição mantida há décadas pela comunidade.

Segundo Braz Jaciro, apoiar iniciativas que preservam a história e os costumes da população é uma forma de incentivar a cultura popular e manter vivas as raízes do município.

“A Festa de São Pedro é uma das maiores expressões da nossa tradição. Fico muito feliz em poder colaborar com esse evento que reúne famílias, fortalece a fé e preserva a história da comunidade de Bonsucesso”, destacou o vereador.

A entrega dos peixes foi realizada com antecedência para auxiliar os organizadores nos preparativos da celebração, garantindo melhores condições para a realização da programação.

Reconhecida por sua importância cultural e religiosa, a Festa de São Pedro chega à sua 45ª edição como símbolo de união, devoção e preservação das tradições várzea-grandenses. O evento atrai participantes de diversas regiões do município e movimenta a comunidade com atividades religiosas, culturais e gastronômicas.

Com a iniciativa, Braz Jaciro reafirma seu compromisso com as ações comunitárias e com o fortalecimento das manifestações culturais que fazem parte da identidade de Várzea Grande.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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