Várzea Grande
Presidente Wanderley Cerqueira e comitiva de vereadores prestigiam posse de Tião da Zaeli na Fecomércio-MT — Câmara Municipal
Várzea Grande
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Wanderley Cerqueira, e uma comitiva de parlamentares do município prestigiaram, na noite de ontem (1º), a solenidade de posse da nova diretoria da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Mato Grosso (Fecomércio-MT).
O evento festivo, realizado no Buffet Leila Malouf, em Cuiabá, marcou o início da gestão do empresário Sebastião Gonçalves (Tião da Zaeli) na presidência da entidade para o quadriênio 2026–2030.Também marcaram presença os vereadores Lucélia, Gisa Barros, Wender Madureira, Cilcinho, Braz Jaciro e Dr. Miguel Jr., reforçando a parceria entre o Legislativo e o setor produtivo.
Recentemente, o Sistema Fecomércio inaugurou uma moderna unidade integrada do Sesc e Senac na Avenida da FEB, em Várzea Grande. O presidente Wanderley Cerqueira esteve presente no ato de inauguração, onde discursou ressaltando o impacto positivo do investimento na preparação para o mercado de trabalho, por meio de cursos profissionais, e na consequente geração de empregos na cidade.
A Fecomércio-MT é a entidade que representa, defende e orienta as empresas do comércio de bens, serviços e turismo no estado.Ela comanda o Sistema Comércio, que inclui o Sesc e o Senac, atuando diretamente no desenvolvimento econômico, na capacitação profissional de trabalhadores e na oferta de serviços de saúde, lazer e cultura para a população.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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