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Várzea Grande

Rosy Prado reforça diálogo com a PM por mais segurança no Distrito Industrial — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A vereadora Rosy Prado (União Brasil) participou, nesta quinta-feira (2), de uma reunião institucional no Comando Regional II (CR2), sediado no 4º Batalhão da Polícia Militar, em Várzea Grande, para discutir ações voltadas ao fortalecimento da segurança pública no município.

Entre os principais assuntos debatidos esteve a proposta de implantação de uma Base da Polícia Militar no Distrito Industrial. A medida busca ampliar a presença das forças de segurança em uma das regiões mais importantes para a economia local, proporcionando mais tranquilidade aos trabalhadores, empresários e moradores.

Durante o encontro, a parlamentar destacou a importância da integração entre o Poder Legislativo e as instituições de segurança pública para identificar demandas e construir soluções que atendam às necessidades da população.

A reunião contou com a presença do novo comandante do Comando Regional II, coronel Ricardo Mendes, do comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar, tenente-coronel Nogueira, além de integrantes do Estado-Maior da Polícia Militar de Mato Grosso.

Para Rosy Prado, o diálogo permanente com a Polícia Militar fortalece as políticas públicas de segurança e contribui para o desenvolvimento de iniciativas que promovam mais proteção, ordem e qualidade de vida para os várzea-grandenses. A vereadora reafirmou seu compromisso de continuar acompanhando as demandas do setor e apoiando ações que resultem em melhorias para a população.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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