Várzea Grande
Alessandro Moreira afirma que Câmara já autorizou mais de R$ 155,6 milhões em alterações orçamentárias e rebate críticas sobre demora na tramitação de projetos
Várzea Grande
O vereador Alessandro Moreira afirmou, durante sessão da Câmara Municipal de Várzea Grande, que o Legislativo já autorizou mais de R$ 155.634.535,19 em alterações orçamentárias ao longo de 2026 e rebateu críticas de que a Casa estaria impedindo o andamento de projetos encaminhados pelo Executivo Municipal.
Segundo o parlamentar, os questionamentos sobre novas alterações no orçamento envolvem uma discussão que ultrapassa a competência do Legislativo, já que parte do tema está sendo analisada pela Justiça por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), solicitado pelo próprio Executivo municipal, impedindo assim qualquer ação do legislativo.
Durante o pronunciamento, Alessandro apresentou um levantamento dos valores já autorizados pela Câmara. De acordo com ele, a Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê um orçamento de R$ 2,037 bilhões para o município. Além disso, os vereadores aprovaram um remanejamento de 5% do orçamento, equivalente a aproximadamente R$ 102 milhões.
O parlamentar destacou ainda que outras leis aprovadas pelo Legislativo autorizaram créditos e alterações orçamentárias que, somadas, elevam o total já autorizado para R$ 155.634.535,19, reforçando que a Câmara tem dado respaldo às necessidades de gestão financeira do Executivo.
Alessandro também lembrou que a prefeita possui autorização para realizar remanejamentos internos por decreto, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação vigente.
Ao abordar os projetos que ainda tramitam na Câmara, o vereador informou que as propostas em análise representam cerca de R$ 475 milhões em novas alterações orçamentárias. Entre elas estão os Projetos de Lei nº 124, 152, 174, 175 e 178.
Caso todas as matérias sejam aprovadas, o volume de recursos movimentados por meio de alterações orçamentárias poderá atingir aproximadamente R$ 588,6 milhões, o que corresponde a cerca de 28,89% do orçamento total do município.
Durante a sessão, Alessandro reforçou que parte do impasse envolvendo essas alterações está judicializada a pedido do Poder Executivo e não pode ser atribuída exclusivamente ao Poder Legislativo.
“Isso não é a Câmara Municipal que está travando. É preciso reunir as partes e buscar uma deliberação sobre a questão. Essa é a verdade dos fatos”, afirmou.
Ao finalizar sua fala, o vereador defendeu que o debate sobre as finanças públicas seja conduzido com transparência, responsabilidade e baseado em dados técnicos e nos números oficiais do orçamento municipal.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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