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Várzea Grande

Vereadora Gisa Barros fiscaliza obras da antiga Escola Nadir de Oliveira após denúncia de desabamento de muro — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A vereadora Gisa Barros (Podemos) realizou, nesta quarta-feira (24), uma visita in loco às obras da antiga Escola Nadir de Oliveira, após receber denúncias de moradores sobre o desabamento de parte do muro da unidade.

Segundo relatos da vizinhança, vídeos encaminhados à parlamentar mostram a estrutura comprometida, o que aumentou a preocupação dos moradores — principalmente em razão do período chuvoso, que pode agravar ainda mais a situação e colocar em risco a segurança de quem vive nas proximidades.

Diante das denúncias, Gisa Barros esteve no local para verificar de perto as condições da obra e ouvir os moradores, que relataram medo e apreensão diante da possibilidade de novos desabamentos.

Durante a visita, a vereadora destacou que a segurança da população deve ser prioridade e reforçou a necessidade de providências urgentes por parte do poder público para evitar acidentes.

“Conheço bem essa região e não poderia ficar omissa diante dessa situação. Precisava vir aqui verificar de perto, até porque nasci e cresci no bairro Jardim Glória I. Nosso papel é fiscalizar, cobrar e garantir que as obras sejam executadas com responsabilidade e segurança”, afirmou Gisa Barros.

A parlamentar garantiu que continuará acompanhando o caso de perto e cobrando soluções para que o problema seja resolvido o mais rápido possível, assegurando tranquilidade e segurança aos moradores da região.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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