Várzea Grande
Lucas do Chapéu do Sol realiza reunião com Estado para garantir recursos para VG — Câmara Municipal
Várzea Grande
O vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL) esteve na última semana em Cuiabá para reunião com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo Padeiro. O encontro teve como pauta demandas de Várzea Grande e a busca por recursos estaduais para obras no município.
Na ocasião, foram levantados assuntos a curto e médio prazo. Entre as prioridades debatidas estão melhorias em pavimentação, drenagem e mobilidade urbana em bairros que aguardam intervenção do poder público.
O parlamentar destacou que o papel do Legislativo também é articular apoio fora da cidade. “A importância de ir atrás de recursos e apoio, tanto estadual quanto federal, é fundamental. A Câmara não executa obra, mas tem a obrigação de buscar caminhos para ajudar o município”, afirmou.
O vereador reforçou que o foco é auxiliar o Executivo. “É necessário focar em buscar ajuda para auxiliar o Executivo com recursos e assim garantir as obras e execuções necessárias para Várzea Grande. A população não quer saber de briga política, quer rua asfaltada, quer esgoto, quer solução”, disse Lucas do Chapéu do Sol.
A reunião com Marcelo Padeiro é parte de uma agenda que o parlamentar vem mantendo junto ao Governo do Estado.
A expectativa é que, após a entrega dos projetos técnicos pela Prefeitura, os pedidos avancem para fase de convênio e liberação de verba.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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