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Várzea Grande

Lei de autoria da vereadora Gisa Barros garante mais transparência no atendimento da saúde pública em Várzea Grande — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A transparência nos serviços públicos de saúde ganhou um importante reforço em Várzea Grande. Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 5.537/2026, de autoria da vereadora Gisa Barros, que torna obrigatório o fornecimento de comprovante detalhado de atendimento aos pacientes da rede pública municipal de saúde.

A nova legislação tem como objetivo assegurar que os usuários tenham acesso às informações referentes aos serviços recebidos, promovendo maior transparência, controle social e acompanhamento dos atendimentos realizados nas unidades de saúde do município.

Conforme estabelece a lei, o comprovante deverá ser entregue ao paciente ao final de cada atendimento e conter informações como nome completo, número do Cartão SUS, data do atendimento, horário de chegada à unidade, abertura da ficha, início da consulta, saída da unidade e tempo total de espera.

O documento também deverá registrar a queixa apresentada pelo paciente, a especialidade ou profissional responsável pelo atendimento, os procedimentos realizados, os medicamentos administrados durante a permanência na unidade e a identificação do servidor responsável pelo registro das informações.

Para a vereadora Gisa Barros, autora da proposta, a medida representa um avanço importante na garantia dos direitos dos cidadãos e na melhoria dos serviços públicos de saúde.

“Essa lei garante ao paciente o direito de ter acesso a todas as informações sobre o atendimento recebido. Além de proporcionar mais transparência, ela fortalece a fiscalização dos serviços públicos e contribui para o aperfeiçoamento da qualidade do atendimento oferecido à população”, destacou a parlamentar.

Segundo a vereadora, a iniciativa também permitirá que os usuários acompanhem de forma mais clara cada etapa do atendimento, fortalecendo a relação de confiança entre a população e a rede municipal de saúde.

Com a sanção da Lei nº 5.537/2026, as unidades de saúde da rede pública municipal deverão se adequar às novas exigências para garantir a emissão e entrega do comprovante aos pacientes.

A expectativa é que a medida contribua para uma gestão mais transparente, eficiente e voltada à valorização dos direitos dos usuários do sistema público de saúde, oferecendo mais segurança, acesso à informação e qualidade no atendimento prestado à população de Várzea Grande.

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Várzea Grande

Câmara de Várzea Grande avança na implementação da LGPD para reforçar governança e transparência — Câmara Municipal

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A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, nesta quarta-feira (30), na Sala da Presidência, uma reunião de trabalho para alinhar as ações de implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Poder Legislativo.

Por determinação do presidente Wanderley Cerqueira, o encontro foi conduzido pela secretária de Gestão e Planejamento, Lorineide Inhan. O servidor Jean Vasconcelos, da área de Planejamento, realizou a apresentação técnica, demonstrando aos presentes o diagnóstico de maturidade da instituição e a metodologia de trabalho que vai orientar a execução do projeto. Também estiveram presentes técnicos e representantes de diversos setores da Casa.

O projeto já vinha sendo trabalhado em etapas preparatórias e agora foi retomado. O objetivo é envolver os servidores na construção do modelo de adequação, transformando as diretrizes em ações práticas.

O plano apresentado prevê 360 dias para a consolidação da LGPD na rotina do Legislativo, divididos em quatro fases:

Primeiros 30 dias (fundação e riscos imediatos): estruturação da governança inicial, instituição do Comitê de LGPD, designação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO), criação dos canais de atendimento ao cidadão e elaboração do plano de resposta a incidentes.

De 31 a 90 dias (controles operacionais): publicação das políticas institucionais de privacidade, definição de normas para retenção e descarte de documentos, gestão de acessos e revisão de contratos.

De 91 a 180 dias (automação e treinamentos): realização de testes de segurança da informação, centralização de registros de dados e capacitação contínua de servidores e colaboradores.

De 181 a 360 dias (melhoria contínua): implementação de auditorias periódicas, acompanhamento de métricas de privacidade e revisão constante dos processos institucionais.

Segundo a Secretaria de Gestão e Planejamento, a adequação à LGPD é necessária para a sustentabilidade do planejamento estratégico da Câmara e para a melhoria da prestação de contas à sociedade. Com a implementação, a Casa passa a proteger os dados de cidadãos, servidores e parlamentares e amplia a transparência dos atos públicos.

Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Várzea Grande

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