Várzea Grande
Lei de autoria de Rosy Prado amplia acessibilidade em prédios públicos — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande celebra mais uma conquista em favor da inclusão e da acessibilidade. Foi sancionada a Lei Municipal nº 5.544/2026, de autoria da vereadora Rosy Prado (União Brasil), que determina a implantação de sinalização em braile e em formatos de fácil leitura e compreensão nos edifícios e demais instalações abertas ao público ou de uso público do município.
A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à informação e garantir mais autonomia às pessoas com deficiência, fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão social e ao respeito aos direitos fundamentais da população.
A nova legislação está alinhada aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e estabelece prazo de até 24 meses para que o município promova as adequações necessárias nos espaços públicos, assegurando melhores condições de orientação, identificação de ambientes e acesso às informações.
Autora da proposta, a vereadora Rosy Prado destacou que a medida representa um importante avanço para a construção de uma cidade mais humana, inclusiva e acessível.
“A acessibilidade é um direito fundamental. Com essa lei, damos mais um passo para garantir que as pessoas com deficiência tenham mais autonomia, dignidade e condições de exercer plenamente sua cidadania nos espaços públicos do nosso município”, afirmou a parlamentar.
Segundo a vereadora, a implantação de sinalização em braile e de materiais em linguagem simplificada contribuirá para reduzir barreiras e promover maior participação das pessoas com deficiência na vida social e nos serviços oferecidos pelo poder público.
A Lei nº 5.544/2026 foi sancionada pela prefeita Flávia Moretti e passa a integrar as ações voltadas à promoção da acessibilidade em Várzea Grande. A medida reforça o compromisso do município com a inclusão, a igualdade de oportunidades e a construção de uma cidade preparada para atender a todos os cidadãos com respeito, dignidade e autonomia.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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