Várzea Grande
Lei de autoria de Lucélia Oliveira reconhece manifestações artísticas cristãs como patrimônio cultural — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande celebra a sanção da Lei nº 5.539/2026, de autoria da vereadora Lucélia Oliveira, que reconhece as manifestações artísticas de inspiração cristã como expressões culturais integrantes do patrimônio cultural imaterial do município.
A legislação tem como objetivo valorizar e preservar produções artísticas inspiradas nos valores, narrativas e tradições do cristianismo, reconhecendo sua contribuição para a formação cultural, histórica e social de Várzea Grande.
De acordo com a norma, são consideradas manifestações artísticas de inspiração cristã expressões desenvolvidas por meio da música, literatura, artes visuais, teatro, dança e outras formas de produção cultural que contribuam para a preservação da identidade cultural da comunidade.
Autora da proposta, a vereadora Lucélia Oliveira destacou a importância do reconhecimento institucional dessas manifestações para a valorização da cultura local.
“A cultura cristã faz parte da história de Várzea Grande e está presente em diversas expressões artísticas que ajudam a fortalecer valores, preservar tradições e promover a integração da comunidade. Essa lei representa o reconhecimento desse importante legado cultural”, afirmou.
Além do reconhecimento oficial, a legislação busca incentivar a realização de atividades culturais e fortalecer a diversidade artística existente no município, ampliando as ações de preservação do patrimônio cultural imaterial.
Com a sanção da Lei nº 5.539/2026, a Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a valorização da cultura, da história e das tradições que contribuem para a identidade e o desenvolvimento social de Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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