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Várzea Grande

Vereador Cilcinho leva demandas do bairro 15 de Maio ao presidente do DAE — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O vereador Cilcinho realizou uma visita institucional ao presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE), Rogerinho Dakar (PSDB), para apresentar demandas do bairro 15 de Maio e de comunidades da região.

Durante o encontro, foram discutidas reivindicações relacionadas aos serviços prestados pelo DAE, além de possíveis encaminhamentos para atender necessidades apontadas por moradores. A reunião teve como foco o diálogo entre o Legislativo e a autarquia para buscar soluções que contribuam para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população.

Cilcinho destacou que o acompanhamento constante das demandas dos bairros é uma das prioridades do seu mandato e reforçou a importância de manter contato direto com os órgãos responsáveis pela execução dos serviços públicos.

“Estamos acompanhando de perto as demandas do bairro 15 de Maio e de toda a região, dialogando sobre soluções que façam a diferença na vida da nossa população. Nosso compromisso é trabalhar para que as necessidades da comunidade sejam ouvidas e atendidas”, afirmou o vereador.

Rogerinho Dakar recebeu as solicitações apresentadas pelo parlamentar e ressaltou a importância da parceria entre os poderes para identificar demandas e buscar alternativas que beneficiem os moradores de Várzea Grande.

A agenda integra o trabalho desenvolvido pelo vereador junto às comunidades, ouvindo lideranças e moradores para encaminhar reivindicações e acompanhar ações voltadas ao desenvolvimento dos bairros e à melhoria da qualidade de vida da população.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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