Várzea Grande
Vereador Caio Cordeiro conhece tecnologia inovadora que pode fortalecer a infraestrutura urbana de Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
O vereador Caio Cordeiro visitou a empresa CMT Implementos para conhecer a UMC (Usina Móvel de Concreto), uma tecnologia desenvolvida para dar mais agilidade, eficiência e economia aos serviços de manutenção urbana realizados pelos municípios.
A visita contou com a presença de Nestor Costa Júnior, idealizador e desenvolvedor do projeto, dos sócios da CMT Implementos, Antonio Menegassi e Jean Zimmer, além de Edivaldo, representante da Randon Rodoeste, que participou das discussões sobre as possibilidades de utilização do equipamento na infraestrutura pública.
A UMC é uma usina de concreto instalada sobre um caminhão, permitindo que a produção do material seja realizada diretamente no local da obra ou manutenção. O equipamento reúne em uma única estrutura os insumos e ferramentas necessárias para a execução dos serviços, reduzindo a necessidade de deslocamento de diversos maquinários e equipes.
Durante a visita, Caio Cordeiro destacou o potencial da tecnologia para contribuir com a melhoria dos serviços públicos, especialmente nas ações de tapa-buracos, recuperação de vias e pequenos reparos que exigem respostas rápidas do poder público.
Segundo o parlamentar, soluções inovadoras como a UMC merecem atenção por oferecerem mais eficiência operacional e melhor aproveitamento dos recursos públicos.
“Nosso compromisso é buscar alternativas que possam melhorar a prestação de serviços à população. Conhecer novas tecnologias é fundamental para identificar soluções que tragam mais agilidade e economia para o município”, afirmou.
Desenvolvida pela Betonix Inovações Tecnológicas, empresa genuinamente varzeagrandense, a UMC já começa a ganhar espaço em municípios mato-grossenses após o sucesso em processos licitatórios recentes. A produção do equipamento é realizada pela CMT Implementos, empresa com 35 anos de atuação no Distrito Industrial de Cuiabá.
A visita reforça o compromisso do vereador Caio Cordeiro em acompanhar iniciativas inovadoras que possam contribuir para a modernização da infraestrutura urbana e para a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população de Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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