Várzea Grande
Câmara acompanha entraves em projeto de reforma do CRAS em Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande segue acompanhando a situação do projeto de reforma do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que conta com recurso já assegurado no valor de R$ 1,8 milhão.
A viabilização do investimento ocorreu por meio de articulação da vereadora Lucélia Oliveira junto à assessoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco. Em agenda institucional, a parlamentar esteve no gabinete do deputado acompanhada da secretária da pasta, Cristina Saito, ocasião em que foi apresentado o projeto da obra.
Durante a análise técnica, no entanto, foram identificadas inconsistências que impedem o andamento do processo. O projeto foi devolvido para ajustes, sendo apontada a necessidade de adequações estruturais, especialmente nas áreas hidráulica e elétrica.
De acordo com as informações apresentadas, a responsabilidade pelas correções é da Secretaria Municipal de Obras, que já foi acionada para realizar as adequações necessárias. A equipe técnica também avalia a necessidade de ampliação do quadro profissional para atender às demandas do projeto.
A vereadora Lucélia Oliveira reforçou que continuará acompanhando o caso. “O recurso já está garantido, mas é fundamental que o projeto esteja adequado para que a obra possa ser executada”, destacou.
A Câmara Municipal reafirma seu compromisso com a fiscalização e o acompanhamento das ações do Executivo, visando garantir que investimentos destinados à população sejam efetivamente aplicados e revertidos em melhorias nos serviços públicos.
A expectativa é de que, após os ajustes técnicos, o projeto avance para as próximas etapas, possibilitando a execução da obra e o fortalecimento da rede de assistência social no município.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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