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Várzea Grande

Câmara de VG adia sessão após solicitação de varredura técnica — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A Câmara Municipal de Várzea Grande informa aos senhores vereadores, vereadoras e à população em geral que a Sessão Ordinária prevista para esta terça-feira, 12 de maio de 2026, foi adiada em razão da realização de procedimentos de varredura e inspeção técnica nas dependências da Casa de Leis e do plenário.

A ação será conduzida pela Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, por meio da Gerência de Contrainteligência (GECOI), às 9h, atendendo solicitação formal encaminhada pela Secretaria Legislativa de Gestão e Planejamento da Câmara Municipal.

O procedimento tem como finalidade averiguar eventuais riscos e possíveis dispositivos que possam comprometer a segurança institucional e o pleno funcionamento das atividades legislativas.

A Câmara reforça que a medida visa garantir a transparência, a segurança dos parlamentares, servidores e da população que acompanha os trabalhos do Legislativo Municipal.

A Sessão Ordinária será transferida para o dia 19 de maio de 2026, terça-feira, no mesmo horário e local regimental.

A Câmara Municipal de Várzea Grande agradece a compreensão de todos.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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