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Câmara de Várzea Grande convoca sessão para eleição da Mesa Diretora — Câmara Municipal

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Várzea Grande

A Câmara Municipal de Várzea Grande publicou o ato de convocação para a realização da Sessão Extraordinária destinada à eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

A convocação foi assinada pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, com base no Regimento Interno da Casa de Leis e na Lei Orgânica Municipal.

A sessão está marcada para esta quinta-feira, 14 de maio de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande, localizado na Avenida Castelo Branco, no bairro Jardim Imperador.

De acordo com o ato oficial, todos os 23 vereadores foram regularmente convocados para participar da eleição que definirá a composição da Mesa Diretora responsável pela condução dos trabalhos legislativos durante o biênio 2027/2028.

O presidente da Casa destacou a importância do processo legislativo e da participação dos parlamentares na sessão extraordinária que irá definir a nova composição da direção do Legislativo municipal.

O ato foi publicado oficialmente na edição de 13 de maio de 2026 da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM-MT).

NOTA DE SERVIÇO
O quê: Sessão Extraordinária para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande – Biênio 2027/2028.
Quando: Quinta-feira, 14 de maio de 2026, às 10h.
Onde: Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande, Avenida Castelo Branco, bairro Jardim Imperador.
Objetivo: Eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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