Várzea Grande
Eleição da Mesa Diretora é garantida com gestão transparente de Wanderley Cerqueira — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande realizou na última quinta-feira, 14 de maio, sessão extraordinária no plenário da Casa de Leis para eleger a Mesa Diretora do biênio 2027/2028. O presidente Wanderley Cerqueira (MDB) foi reeleito para comandar o Legislativo municipal nos próximos dois anos. Todos os ritos foram seguidos de forma transparente e sem interrupção, garantindo a legitimidade da votação.
Duas chapas foram inscritas para a disputa. A Chapa 1, intitulada “Credibilidade e Independência”, que conquistou 12 votos e garantiu a permanência de Wanderley na presidência. A votação foi marcada pelo equilíbrio e terminou com diferença de apenas um voto sobre a Chapa 2, encabeçada pelo vereador Lucas do Chapéu do Sol (PL), que recebeu 11 votos.
A nova composição da Mesa Diretora ficou assim definida: Wanderley Cerqueira na presidência; Dr. Miguel Júnior (Cidadania) como primeiro vice-presidente; Wender Madureira (Republicanos) na segunda vice-presidência; Gisa Barros (PSB) como primeira-secretária; e Lúcelia de Oliveira (Agir) na segunda-secretaria.
Já a Chapa 2 teve Lucas do Chapéu do Sol na presidência; Sardinha (MDB) na vice-presidência; Adilsinho (Republicanos) na segunda vice-presidência; Rosy Prado (União Brasil) na primeira-secretaria; e Caio Cordeiro (Novo) na segunda-secretaria.
A Câmara informa que a realização da eleição nesta data não representa inovação ou alteração excepcional no calendário institucional. Segundo a Casa, o procedimento vem sendo adotado de forma contínua desde 2014, respeitando a autonomia do Poder Legislativo, as previsões regimentais e a tradição administrativa consolidada ao longo dos anos.
“A atual condução do processo eleitoral interno segue parâmetros históricos já praticados pela Câmara Municipal de Várzea Grande em legislaturas anteriores, garantindo segurança jurídica, transparência e regularidade aos atos institucionais”, destaca a Casa de Leis.
A sessão ocorreu conforme o regimento interno e reuniu vereadores, servidores, assessores e representantes da sociedade civil. Equipes da Polícia Militar e da Guarda Municipal reforçaram a segurança no entorno do prédio do Legislativo durante os trabalhos.
Com a definição da nova Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Várzea Grande inicia o planejamento administrativo e legislativo para os próximos dois anos, mantendo a condução da Casa sob o comando de Wanderley Cerqueira.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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