Várzea Grande
Câmara define pauta de votação para sessão desta terça-feira (19) — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande realizará nesta terça-feira (19) mais uma Sessão Ordinária com matérias voltadas à legislação orçamentária, cultura, organização urbana e denominação de vias públicas do município.
Conforme divulgado pela presidência da Casa de Leis, os vereadores irão analisar e votar propostas encaminhadas pelo Poder Executivo e por parlamentares durante a Ordem do Dia.
Entre os itens em votação única está o veto total à Emenda nº 038/2025, relacionada ao Projeto de Lei nº 256/2025, que trata da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2026. A matéria é de autoria do Poder Executivo.
Também será apreciado o Projeto de Lei nº 064/2026, de autoria da vereadora Lucélia de Oliveira Moreira, que reconhece manifestações artísticas de inspiração cristã como expressão cultural no município de Várzea Grande.
Na pauta complementar da sessão, os parlamentares ainda devem votar o Projeto de Lei nº 091/2026, de autoria do vereador Wender Silva Campos Madureira dos Santos, que propõe alterações na Lei Complementar nº 4.699/2021, referente ao Código de Posturas do município.
Outra matéria prevista é o Projeto de Lei nº 108/2026, de autoria do vereador Cleyton Nassarden Guerra, que altera o nome da Rua Arábia, localizada no bairro Vila Arthur, para Rua Delfina Josefa de Oliveira.
Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Várzea Grande
📍 Local: Plenário da Câmara Municipal de Várzea Grande
📅 Data: terça-feira, 19 de maio de 2026
🕗 Horário: a partir das 8h
🎥 A sessão também poderá ser acompanhada pelos canais oficiais da Câmara Municipal de Várzea Grande.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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