Várzea Grande
Câmara Municipal aprova abertura de crédito suplementar de R$ 5 milhões para a Saúde de Várzea Grande — Câmara Municipal
Várzea Grande
A Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 125/2026, que autoriza a alteração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) para a abertura de crédito adicional suplementar destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta prevê a suplementação orçamentária no valor de R$ 5 milhões, com a finalidade de fortalecer as ações e os serviços prestados pela rede municipal de saúde, garantindo melhores condições de atendimento à população e maior eficiência na execução das políticas públicas do setor.
Antes da apreciação em plenário, a matéria recebeu parecer oral favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e da Comissão de Orçamento e Finanças, que destacaram a legalidade, a constitucionalidade e a relevância da proposta para o município.
O projeto também contou com articulação entre o Poder Executivo e a base governista no Legislativo, permitindo que a matéria fosse apreciada e votada durante a sessão ordinária.
Durante a discussão, os parlamentares ressaltaram a importância do investimento para assegurar recursos necessários à manutenção e ao fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população várzea-grandense.
A aprovação unânime demonstra o compromisso do Legislativo municipal com iniciativas voltadas à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, garantindo os instrumentos necessários para que a Secretaria Municipal de Saúde continue desenvolvendo suas atividades de forma eficiente e responsável.
Com a aprovação da Câmara Municipal, o projeto segue para os procedimentos administrativos necessários à efetivação dos recursos destinados à área da saúde.
A Câmara Municipal de Várzea Grande reafirma seu compromisso com a análise responsável das matérias de interesse público, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas e para o desenvolvimento do município.
Várzea Grande
Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal
A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.
Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.
Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.
Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.
Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.
A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.
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