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Várzea Grande

Vereador Sardinha anuncia visita à Guarda Municipal para conhecer ações de proteção às mulheres — Câmara Municipal

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Várzea Grande

O vereador Sardinha (Cleyton Nassarden Guerra, MDB) utilizou a tribuna da Câmara Municipal de Várzea Grande para anunciar uma agenda institucional junto ao comando da Guarda Municipal, com o objetivo de conhecer mais detalhadamente as ações e programas voltados à proteção de mulheres e crianças no município.

Durante o pronunciamento, o parlamentar destacou a importância de fortalecer a divulgação dos mecanismos de proteção existentes e ampliar o acesso da população às informações sobre prevenção e combate à violência.

“Amanhã irei fazer uma visita ao comandante da Guarda Municipal para que possamos conhecer a fundo o programa de proteção às mulheres do município de Várzea Grande”, afirmou.

O vereador manifestou preocupação com casos de assédio moral e outras formas de violência registrados em diferentes segmentos da sociedade. Segundo ele, muitas vítimas ainda deixam de buscar ajuda por medo, constrangimento ou falta de orientação sobre os serviços disponíveis.

“Nós que somos formadores de opinião precisamos levar o máximo possível de informação para que as mulheres possam se encorajar e denunciar esse tipo de agressor que muitas vezes está dentro da própria casa”, declarou.

Sardinha também ressaltou a necessidade de ampliar a atenção às crianças e adolescentes, defendendo o fortalecimento das políticas públicas de acolhimento, proteção e conscientização.

“Na próxima sessão, podem ter certeza de que trarei um retorno à sociedade várzea-grandense sobre o que a Guarda Municipal vem fazendo para dar mais um alento às mulheres do município de Várzea Grande”, disse.

O parlamentar informou que a visita tem caráter institucional e busca reunir informações sobre o funcionamento da rede municipal de proteção, contribuindo para o acompanhamento das ações desenvolvidas em defesa das mulheres, crianças e adolescentes de Várzea Grande.

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Várzea Grande

Justiça reconhece cumprimento de obrigações de transparência pela Câmara de Várzea Grande — Câmara Municipal

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A Justiça reconheceu o cumprimento integral das obrigações de transparência impostas à Câmara Municipal de Várzea Grande em ação civil pública movida pelo Movimento Organizado pela Moralidade Pública e Cidadania. A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande.

Na decisão, o magistrado concluiu que o Poder Legislativo comprovou o atendimento de todas as determinações judiciais relacionadas ao acesso à informação e à transparência pública, extinguindo a execução dessa parte do processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Entre as medidas reconhecidas como cumpridas estão a disponibilização do Portal da Transparência, a implantação do Serviço Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC), a publicação periódica do lotacionograma e a disponibilização da legislação municipal e dos processos legislativos no portal oficial da Câmara.

Conforme a decisão, a documentação apresentada pela Procuradoria-Geral da Câmara demonstrou o funcionamento efetivo dos sistemas exigidos pela sentença, incluindo ferramentas de consulta pública, informações sobre servidores, pautas, atas das sessões e acesso à legislação municipal. O juiz também destacou que a parte autora foi intimada para se manifestar sobre os documentos apresentados, mas não apresentou impugnação.

Outro ponto decidido pelo magistrado foi o acolhimento da impugnação apresentada pela Câmara quanto ao pagamento dos honorários advocatícios fixados no processo. A decisão reconheceu que a Câmara Municipal possui personalidade judiciária apenas para defesa de suas prerrogativas institucionais, mas não personalidade jurídica própria para responder por obrigações patrimoniais.

Com esse entendimento, a execução do valor referente aos honorários advocatícios foi redirecionada ao Município de Várzea Grande, em conformidade com o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio do Tema Repetitivo nº 348 e da Súmula nº 525.

A decisão reforça que as determinações relacionadas à transparência e ao acesso à informação foram integralmente atendidas pela Câmara Municipal de Várzea Grande, reconhecendo o cumprimento da sentença e encerrando essa etapa da execução judicial.

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