Justiça
sem salário e FGTS, terceirizados da comunicação entram em greve
Justiça
Os jornalistas e radialistas terceirizados que trabalham na comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF), na TV Justiça e na Rádio Justiça aprovaram uma greve com início na próxima segunda-feira (15), em razão do atraso no pagamento de salários e de verbas trabalhistas.
A decisão foi tomada por unanimidade por mais de 80 empregados da Fundação de Artes e Comunicação (Fundac), empresa terceirizada responsável por prestar os serviços de comunicação. O contingente representa mais da metade dos funcionários que trabalham no Supremo.
Uma das motivações da greve são os atrasos de salário frequentes. O salário do mês de junho, por exemplo, que devia ter sido pago até o dia 8, ainda não havia sido depositado até o dia 10. A situação se repete a cada mês, segundo os funcionários.
As verbas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também não são recolhidas há quase um ano, segundo os sindicatos dos jornalistas e dos radialistas, que estão à frente do movimento paredista.
De acordo com dirigentes do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal (SJPDF), até mesmo verbas de pensão alimentícia estariam sendo descontadas dos salários, mas não estariam sendo repassadas aos beneficiários, sendo apropriadas indevidamente pela Fundac.
“A paralisação pode resultar em interrupção ou redução da cobertura jornalística, da transmissão de julgamentos, sessões, programas e notícias diárias, prejudicando a prestação do serviço público à sociedade”, disse o SJPDF.
Responsável pelas operações da assessoria de comunicação e da TV e Rádio Justiça , a empresa possui um histórico de reclamações trabalhistas, o que levou o Supremo a impedir a participação em um próximo edital, orçado em mais de R$ 30.milhões. A Fundac, contudo, obteve na Justiça o direito de participar do certame, embora tenha perdido a disputa.
Com isso, uma nova empresa deverá assumir a operação, o que gera mais receio entre os funcionários. O medo é que, ao deixar o contrato com o Supremo, a Fundac não honre os direitos atrasados nem pague verbas rescisórias devidas.
Em nota, o Supremo Tribunal Federal afirmou que faz pagamentos regulares à Fundac em troca dos serviços prestados, nos termos dos três contratos que possui com a fundação. Tais contratos estão no final da vigência e serão substituídos.
“Assim, os atrasos noticiados no pagamento aos trabalhadores não decorrem de inadimplemento do STF perante a contratada, mas de obrigações trabalhistas cuja responsabilidade primária é da própria Fundac, sem afastar as providências administrativas adotadas pelo Tribunal para cobrar a regularização das pendências”, diz o texto.
Ainda segundo o Supremo, a Justiça de São Paulo, onde fica a sede da Fundac, já nomeou um administrador judicial para assumir o comando da empresa, após identificar irregularidades na gestão da mesma.
O Supremo disse ainda que “tem acompanhado a execução contratual, cobrado a regularização das pendências identificadas e adotado as providências cabíveis dentro dos limites legais e contratuais”.
O tribunal acrescentou que “tem adotado providências administrativas em face da contratada, inclusive medidas de apuração de responsabilidade e aplicação das sanções cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa. Entre as medidas já adotadas, destaca-se o impedimento da Fundac de licitar e contratar com o STF, em razão de inadimplementos verificados no curso da execução contratual”.
A Agência Brasil tenta contato com a Fundação de Artes e Comunicação (Fundac) e deixa o espaço aberto para posicionamento da empresa.
Justiça
EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública
A Diretoria Executiva da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) comunicou nesta sexta-feira (10) que vai ingressar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela jurisdicional preventiva. O objetivo da ação junto à Justiça Eleitoral é dar garantia à empresa para publicação de reportagens da Agência Brasil durante o período eleitoral.
A ação submetida ao tribunal busca esclarecer os limites da aplicação da legislação eleitoral à atividade jornalística da Agência Brasil . O pedido principal é o reconhecimento de que a produção jornalística regular da agência – pautada por autonomia editorial, apuração técnica, pluralidade de fontes e caráter estritamente informativo – não se confunde com publicidade institucional e, portanto, não está sujeita à vedação prevista na Lei das Eleições.
Como pedido alternativo, caso esse entendimento não seja acolhido, solicita-se que a corte estabeleça critérios objetivos para diferenciar conteúdo jornalístico de publicidade institucional, garantindo maior segurança jurídica à atuação editorial da EBC durante o período eleitoral.
A Agência Brasil é fonte de milhares de veículos em todo o Brasil, e a divulgação de informações jornalísticas checadas é garantia essencial do direito à informação para milhões de brasileiros.
A EBC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a comunicação pública de qualidade e o direito da sociedade brasileira à informação.
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