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Justiça

Moraes pede parecer da PGR sobre apreensão de arma de Bolsonaro

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Justiça

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (24) prazo de 48 horas para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o caso da arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A decisão foi tomada um dia após Bolsonaro prestar depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmar que é proprietário do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma.

“Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.

Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que constitui falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”.

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Para o ministro, é necessário que a PGR avalie se o caso da arma pode ter impacto na renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25).

Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz , em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto.

Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.



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Justiça

EBC entra com ação para dar segurança jurídica à comunicação pública

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A Diretoria Executiva da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) comunicou nesta sexta-feira (10) que vai ingressar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com um pedido de tutela jurisdicional preventiva. O objetivo da ação junto à Justiça Eleitoral é dar garantia à empresa para publicação de reportagens da Agência Brasil durante o período eleitoral.

A ação submetida ao tribunal busca esclarecer os limites da aplicação da legislação eleitoral à atividade jornalística da Agência Brasil . O pedido principal é o reconhecimento de que a produção jornalística regular da agência – pautada por autonomia editorial, apuração técnica, pluralidade de fontes e caráter estritamente informativo – não se confunde com publicidade institucional e, portanto, não está sujeita à vedação prevista na Lei das Eleições.

Como pedido alternativo, caso esse entendimento não seja acolhido, solicita-se que a corte estabeleça critérios objetivos para diferenciar conteúdo jornalístico de publicidade institucional, garantindo maior segurança jurídica à atuação editorial da EBC durante o período eleitoral.

A Agência Brasil é fonte de milhares de veículos em todo o Brasil, e a divulgação de informações jornalísticas checadas é garantia essencial do direito à informação para milhões de brasileiros.

A EBC reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência, a comunicação pública de qualidade e o direito da sociedade brasileira à informação.



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