Economia
Reforma tributária cria incentivo fiscal para contratos PJ
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A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em substituição gradual ao PIS, Cofins, ICMS e ISS. O novo modelo opera sob o princípio da não cumulatividade: empresas que tomam serviços de prestadores pessoa jurídica (PJ) com nota fiscal regularmente emitida poderão utilizar os tributos pagos como crédito, reduzindo o valor a recolher em suas operações.
Para empresas que contratam prestadores PJ em escala, a mudança representa um incentivo fiscal que depende diretamente da qualidade da documentação. Segundo a regulamentação detalhada no Portal da Reforma Tributária, o artigo 348 da LC nº 214/2025 estabelece que 2026 funciona como período de adaptação: IBS e CBS já devem ser registrados nos documentos fiscais, mas os contribuintes ficam dispensados do recolhimento efetivo. Após esse período de adaptação, o recolhimento passa a ser obrigatório e os créditos terão efeito financeiro direto.
A reforma também alterou a dinâmica para prestadores PJ enquadrados no Simples Nacional. Conforme previsto na LC nº 214/2025, empresas optantes pelo Simples podem aderir ao regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nessa modalidade, a nota fiscal emitida pelo prestador PJ passa a gerar crédito para a empresa contratante. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que 5,5 milhões de profissionais saíram diretamente do regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para contratos PJ entre 2022 e 2025. A escala dessa migração amplia tanto o volume de notas fiscais que as empresas contratantes precisam processar quanto o potencial de créditos a serem aproveitados — desde que a Folha PJ esteja documentada.
A tomada de crédito sobre serviços de prestadores PJ exige que a empresa contratante mantenha três elementos documentais em ordem, conforme previsto na legislação: nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo prestador com dados corretos, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do prestador ativo e regular, e pagamento vinculado à nota fiscal correspondente. Se qualquer desses elementos estiver ausente ou inconsistente, o crédito não pode ser aproveitado.
Fábio Rodrigues, especialista em gestão operacional de prestadores PJ com 22 anos de experiência em consultoria e fundador da Managefy, plataforma de gestão de prestadores PJ para empresas, identificou um padrão que pode dificultar o aproveitamento desses créditos. Em levantamento conduzido com 68 empresas contratantes entre 2024 e 2025, 100% relataram que o pagamento a prestadores PJ não é vinculado sistematicamente à nota fiscal em algum momento do ciclo mensal. “A empresa que não vincula pagamento à nota fiscal perde o direito ao crédito. A Folha PJ estruturada resolve isso como parte do processo”, afirma Rodrigues.
O conceito de Folha PJ, que descreve o ciclo completo de recebimento de nota fiscal, validação de dados, aprovação e pagamento rastreável, ganha uma nova dimensão com a reforma tributária, segundo Rodrigues. Empresas que processam a Folha PJ de forma estruturada geram automaticamente a trilha documental que a legislação exige para a tomada de créditos. Empresas que processam pagamentos via planilha, e-mail ou transferências bancárias sem referência à nota fiscal não conseguem comprovar o vínculo entre serviço tomado e tributo recolhido.
A transição regulatória em curso no Brasil — que inclui tanto a reforma tributária quanto a definição de critérios para contratos PJ pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1389 — reforça a necessidade de documentação fiscal estruturada por parte das empresas contratantes. O período de adaptação previsto na LC nº 214/2025 para 2026 oferece uma janela para estruturar a Folha PJ antes de o crédito tributário entrar em vigor. Plataformas dedicadas ao ciclo PJ já operam com fluxos que vinculam nota fiscal, validação de dados e pagamento de forma rastreável. Empresas com compliance PJ estruturado se posicionam para aproveitar créditos tributários e atender aos critérios documentais que os tribunais avaliam. Segundo o levantamento da Managefy, a maioria das empresas analisadas ainda não dispõe desse processo. A Folha PJ estruturada deixa de ser apenas questão operacional e se torna requisito fiscal.
Website: https://managefy.com.br/pagamento-pj/
Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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