Economia
OIT aprova acordo por condições decentes a trabalhadores de apps
Economia
Os estados-membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), um inédito acordo para promover o trabalho decente nas plataformas digitais.
A nova Convenção Internacional Sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas é uma tentativa da OIT de estabelecer um primeiro conjunto de regras mínimas globais para proteger prestadores de serviço contratados por meio de aplicativos digitais que conectam clientes a profissionais autônomos.
O texto aprovado define o conceito de plataformas digitais de trabalho, bem como o de trabalhadores destes aplicativos. Estabelece diretrizes para garantir os direitos dos trabalhadores, aplicáveis a todas as empresas que operem nos países que ratificarem a adesão à convenção, além de admitir que, embora gere oportunidades de emprego e renda, a modalidade de trabalho também produz desafios socioeconômicos que precisam ser enfrentados em nível mundial.
Os signatários do acordo deverão respeitar e promover, entre o segmento, as liberdades de associação e sindical e o direito à negociação coletiva e às condições de trabalho seguro e saudável, buscando prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Também devem possibilitar que todo profissional receba ao menos o equivalente a um salário mínimo local, sem levar em conta eventuais gorjetas ou comissões.
Os estados-membros que ratificarem o acordo também se comprometem a adotar as ações necessárias para eliminar, da Economia de Plataformas, as formas de trabalho infantil, degradante e análogo à escravidão e toda forma de discriminação ocupacional. E a promover mecanismos para contestação de decisões e a estabelecer a obrigatoriedade de os trabalhadores serem de alguma forma compensados por eventuais gastos relacionados à prestação do serviço ofertado.
“Este é um momento histórico”, informou a OIT, ao se referir ao texto aprovado esta manhã, pouco antes do encerramento da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na Suíça.
“Esta primeira norma internacional do trabalho sobre a economia de plataformas representa um passo importante para abordar um segmento do mundo do trabalho em rápida evolução”, acrescentou a organização.
O texto aprovado destaca que, diante das especificidades da prestação de serviços intermediada por plataformas digitais, “é desejável a adoção de normas específicas que, com outras normas internacionais, contribuam para tornar realidade o trabalho decente” no segmento.
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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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