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Economia

Limpeza em farmácias exige escovas técnicas

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Economia

O varejo farmacêutico brasileiro atingiu R$ 243,33 bilhões em faturamento no acumulado até novembro de 2025, com crescimento de 10,81% na comparação anual, segundo dados da IQVIA. A expansão do setor, impulsionada por genéricos, similares e diversificação de serviços, traz consigo a necessidade de estruturas físicas adequadas e rotinas rigorosas de limpeza nos estabelecimentos.

A RDC nº 44/2009 e a RDC nº 67/2007, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelecem as Boas Práticas Farmacêuticas e de Manipulação aplicáveis a farmácias e drogarias, determinando que equipamentos e utensílios sejam mantidos em condições adequadas de higiene.

Nesse contexto, as escovas para farmácias integram os recursos técnicos utilizados na limpeza de recipientes, tubulações, vidrarias e superfícies internas de difícil acesso, características presentes nos ambientes de manipulação magistral e dispensação.

Os modelos desenvolvidos para uso farmacêutico são fabricados com cerdas de nylon atóxico e hastes resistentes a agentes químicos de limpeza, materiais compatíveis com os protocolos de desinfecção aplicados no setor. A variedade de formatos atende a diferentes tipos de recipientes e equipamentos, desde frascos de manipulação até utensílios de laboratório interno.

Para Jefferson Weinberger, diretor comercial da Weinberger, “instrumentos de limpeza adequados ao formato e ao material de cada equipamento são indispensáveis para garantir a eficácia da higienização, uma etapa diretamente vinculada à qualidade e à segurança dos produtos dispensados”. Com o varejo farmacêutico projetando novo ciclo de crescimento em 2026 e a fiscalização sanitária em ampliação, a conformidade das ferramentas de higienização tende a ocupar posição mais central nas rotinas de gestão dos estabelecimentos do setor.



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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

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Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



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