Economia
Limpeza em farmácias exige escovas técnicas
Economia
O varejo farmacêutico brasileiro atingiu R$ 243,33 bilhões em faturamento no acumulado até novembro de 2025, com crescimento de 10,81% na comparação anual, segundo dados da IQVIA. A expansão do setor, impulsionada por genéricos, similares e diversificação de serviços, traz consigo a necessidade de estruturas físicas adequadas e rotinas rigorosas de limpeza nos estabelecimentos.
A RDC nº 44/2009 e a RDC nº 67/2007, ambas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), estabelecem as Boas Práticas Farmacêuticas e de Manipulação aplicáveis a farmácias e drogarias, determinando que equipamentos e utensílios sejam mantidos em condições adequadas de higiene.
Nesse contexto, as escovas para farmácias integram os recursos técnicos utilizados na limpeza de recipientes, tubulações, vidrarias e superfícies internas de difícil acesso, características presentes nos ambientes de manipulação magistral e dispensação.
Os modelos desenvolvidos para uso farmacêutico são fabricados com cerdas de nylon atóxico e hastes resistentes a agentes químicos de limpeza, materiais compatíveis com os protocolos de desinfecção aplicados no setor. A variedade de formatos atende a diferentes tipos de recipientes e equipamentos, desde frascos de manipulação até utensílios de laboratório interno.
Para Jefferson Weinberger, diretor comercial da Weinberger, “instrumentos de limpeza adequados ao formato e ao material de cada equipamento são indispensáveis para garantir a eficácia da higienização, uma etapa diretamente vinculada à qualidade e à segurança dos produtos dispensados”. Com o varejo farmacêutico projetando novo ciclo de crescimento em 2026 e a fiscalização sanitária em ampliação, a conformidade das ferramentas de higienização tende a ocupar posição mais central nas rotinas de gestão dos estabelecimentos do setor.
Economia
Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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