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Economia

Fenabrave eleva a 8,6% previsão de alta na venda de veículos em 2026

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Economia

No ano de 2026, as vendas de veículos novos no Brasil devem apresentar um crescimento acima do previsto inicialmente pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave).

Segundo projeção que foi revista e divulgada nesta quinta-feira (2) pela federação, a venda de veículos novos deve crescer em torno de 8,6% neste ano, com mais de 5,2 milhões de unidades comercializadas. A projeção engloba o emplacamento de automóveis, comerciais leves (picapes e furgões), ônibus, caminhões, motos e implementos rodoviários (como carrocerias).

No início do ano, a entidade projetava crescimento em torno de 6,1% para este ano.

Quando se consideram apenas automóveis, comerciais leves, caminhões e ônibus, a estimativa atual aponta um crescimento de 7,9%, com expectativa de que 2,7 milhões de unidades sejam vendidas, bem acima do que projetava a entidade anteriormente, de crescimento de 3,02%.

No segmento de motos, por exemplo, a Fenabrave espera um recorde histórico, com alta de 10% e vendas acima de 2,4 milhões de unidades.

Em entrevista coletiva na capital paulista, o presidente da Fenabrave, Arcélio Junior, disse que a federação precisou fazer uma revisão das projeções para o ano porque o setor vem apresentando um “crescimento acima do esperado”.

“A gente teve um crescimento acima do esperado, acima da nossa previsão inicial e, diante disso, ontem nós ficamos à tarde aqui revisando e reanalisando [os dados]. Conversamos sobre cada segmento e agora estamos reavaliando nossas projeções”, disse.

Crescimento

No primeiro semestre deste ano, o setor como um todo apresentou uma expansão de 16,01% , com a comercialização de 2.715.403 unidades . “Nós tivemos neste ano um surpreendente crescimento na venda de veículos”, ressaltou o presidente da Fenabrave.

Parte desse aumento, diz a entidade, se deve principalmente ao programa federal Carro Sustentável, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos carros mais leves e sustentáveis. Também contribuíram para essa alta a redução de preços motivada pela concorrência e o crescimento de concessionárias no país, que somam agora 8.401 filiadas à Fenabrave.

Considerando-se apenas o emplacamento de automóveis e comerciais leves, o crescimento foi de 20,11% em relação ao mesmo período do ano passado, com 1.359.107 unidades. O segmento de motos também teve um bom desempenho entre janeiro e junho deste ano, com 1.174.459 unidades emplacadas, o que representou alta de 14,10% frente ao primeiro semestre de 2025.

Quanto aos segmentos de ônibus e caminhões, o desempenho ainda permanece negativo. No acumulado do ano, foi registrada queda de 9,09%, com 61.020 novas unidades comercializadas. Para o fechamento do ano, a projeção para caminhões e ônibus também continua negativa, com quedas de 7,8% (caminhões) e de 9,2% (ônibus).

“No segmento de caminhões, a gente teve um crescimento em junho de quase 15% em relação a maio e de 13,5% em comparação a junho do ano passado, basicamente impulsionado pelo programa Move Brasil ”, disse o diretor executivo da Fenabrave, Marcelo Franciulli.

Segundo ele, o programa Move Brasil, que oferece juros reduzidos na troca de caminhões mais antigos, continua ajudando, mas ainda não foi capaz de reverter a queda que já vinha ocorrendo há tempos no segmento de caminhões. “A informação que a gente tem é que os recursos aportados no Move 2 já terminaram. Porém tem muitas operações que ainda não se converteram em emplacamentos em função da burocracia”, afirmou Franciulli.



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Alta do INCC acende alerta para cobrança abusiva em imóveis

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A nova alta do INCC-M (Índice Nacional de Custo da Construção), divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), reacendeu um alerta importante para quem comprou imóvel na planta. Em junho de 2026, o índice registrou avanço de 0,85%, acima dos 0,77% apurados em maio. Com isso, o indicador acumula alta de 4,05% no ano e 6,71% nos últimos 12 meses. Na prática, a variação impacta diretamente o saldo devedor de milhares de compradores em todo o país, especialmente daqueles que adquiriram imóveis ainda em fase de construção.

Segundo simulação, a alta de 0,85% em junho representa um aumento imediato de aproximadamente:

  • R$ 4.250 em um saldo devedor de R$ 500 mil
  • R$ 8.500 em um saldo devedor de R$ 1 milhão
  • R$ 17 mil em um saldo devedor de R$ 2 milhões

Embora a correção pelo INCC seja prática comum no mercado imobiliário durante a fase de obras, nem toda cobrança mensal é necessariamente legal.

De acordo com o especialista em Direito Imobiliário, Daniel Vicentini, o principal ponto de atenção está no prazo contratual de quitação. “Existe uma regra clara na Lei 10.931/04: contratos com prazo inferior a 36 meses não podem sofrer correção monetária mensal. Nesses casos, a atualização deve ocorrer apenas anualmente, na data de aniversário do contrato”, explica.

Segundo o especialista, muitos compradores desconhecem essa regra e acabam arcando com reajustes que podem inflar significativamente o custo total do imóvel. “Em contratos quitados em menos de três anos, a cobrança mensal pode representar um sobrepreço de até 8% do valor total do contrato. Dependendo do imóvel, isso significa dezenas ou até centenas de milhares de reais pagos indevidamente”, alerta Daniel Vicentini.

O especialista destaca que uma prática recorrente das incorporadoras é simular prazos de pagamento superiores a 36 meses para viabilizar a correção mensal. “Muitas empresas incluem parcelas fictícias de valor irrisório após a entrega das chaves apenas para criar artificialmente um prazo contratual superior a 36 meses. Na prática, o comprador quita, ou financia, todo o imóvel antes disso, mas acaba submetido à cobrança mensal do INCC”, afirma.

Segundo Daniel Vicentini, essa prática já é conhecida no setor há mais de duas décadas e pode ter afetado uma parcela relevante dos imóveis novos entregues nos últimos anos. “A estimativa é de que até 40% dos imóveis novos entregues nos últimos cinco anos possam ter sido impactados por esse tipo de cobrança indevida”, aponta.

No Judiciário, o entendimento vem se consolidando em favor dos consumidores. Em casos de simulação contratual, tribunais têm reconhecido a nulidade da correção mensal e determinado a devolução dos valores cobrados indevidamente, inclusive em dobro, quando comprovada má-fé.

Por isso, o especialista recomenda atenção redobrada a quem adquiriu imóvel na planta recentemente. “Quem comprou um imóvel na planta, e recebeu as chaves nos últimos cinco anos, deve revisar cuidadosamente o contrato. Em muitos casos, uma análise jurídica pode identificar cobranças abusivas e abrir caminho para recuperação de valores pagos indevidamente”, conclui Daniel Vicentini.



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