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Economia

Fabricação de produto alimentício gerou mais emprego em 2024, diz IBGE

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Economia

A atividade de fabricação de produtos alimentícios foi a que mais empregou no Brasil em 2024, atingindo 2,1 milhões de pessoas. O total de pessoal ocupado ficou em 8,7 milhões. A ênfase é para as indústrias de transformação, que concentraram 97,1% do total.

Entre as atividades, destacam-se também a confecção de artigos de vestuário e acessórios (551,8 mil), a fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (517,1 mil) e a fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (491,9 mil).

Naquele ano, o mercado de trabalho no país tinha 8,7 milhões de pessoas empregadas em 358,4 mil empresas industriais. Em salários, retiradas e outras remunerações esse contingente recebeu R$ 481,1 bilhões.

Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Anual: Empresa e Produto (2024), divulgada nesta quarta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ainda em 2024, a receita bruta total dessas empresas atingiu R$ 8,8 trilhões, sendo a maior parte, R$ 7,4 trilhões, obtidos com a venda de produtos e serviços industriais, R$ 695,9 bilhões em revenda e serviços não industriais e as demais receitas somando R$ 706,0 bilhões.

A receita líquida de vendas (RLV), calculada a partir da receita bruta com a dedução dos impostos sobre vendas, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais, alcançou R$ 6,8 trilhões. As empresas tiveram ainda R$ 2,6 trilhões em Valor de Transformação Industrial (VTI). Desse total, 88,8% tiveram origem nas indústrias de transformação.

Conforme o IBGE, o VTI é a variável obtida pela diferença entre o valor bruto da produção industrial e os custos das operações.

“Representa a riqueza efetivamente gerada pela atividade industrial”, disse o gerente de Análise e Disseminação da pesquisa, Marcelo Miranda, em entrevista à Agência Brasil.

As indústrias de transformação representaram 92,9% da receita líquida de vendas da indústria nacional em 2024. Os destaques foram as atividades de fabricação de produtos alimentícios que tiveram 23,0% do total da RLV. Na sequência estão a fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis, com 10,1%, da fabricação de produtos químicos, 9,2%, da fabricação de veículos automotores, reboques e carroceria, que tiveram 8,9%, e de metalurgia, que somou 6,4%.

“A fabricação de produtos alimentícios é extremamente representativa. É um dado significativo do Brasil. A economia brasileira tem muita dependência da produção e fabricação de alimentos. Era de se esperar que isso fosse também no ano de 2024, dentro da atividade industrial”, acrescentou o gerente.

Na produtividade, a extração de petróleo e gás natural ficou na frente do ranking, gerando R$ 13,3 milhões por pessoa ocupada.

Tamanho das empresas

Outro dado importante da pesquisa é que as empresas com 500 ou mais pessoas ocupadas foram responsáveis por 67,9% da receita líquida total, ao chegarem a R$ 4,6 trilhões . As médias empresas, com 100 a 499 pessoas ocupadas, foram 17,4%; as pequenas 8,7%; e as microempresas responderam por 6,1%. “O contraste é relevante, pois, embora a indústria tenha muitas empresas de menor porte, a maior parte da receita está associada a firmas de maior escala”, analisou o IBGE.

Renda

Em geral, os salários, retiradas e outras remunerações somaram R$ 481,1 bilhões. Nesse montante, 94,9% do volume salarial foram pagos no setor de transformação. No total da indústria, o salário médio, calculado em salários mínimos, ficou em 3,0, sendo que na extrativa atingiu 5,4 mínimos. Nessa atividade, no entanto, o setor de extração de petróleo e gás natural, pagou 17,5 salários mínimos em 2024. Na transformação, chegou a 2,9 mínimos, sendo a atividade de fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis a de maior salário médio (7,9 salários).

Outro indicador importante é a “razão de concentração de ordem 8” (R8), medido pelo percentual do valor de transformação industrial correspondente às oito maiores empresas da indústria . Quanto maior esse índice, maior é a concentração de mercado. Em 2024, 20,2% do VTI estavam concentrados nas oito maiores empresas industriais. Nas Indústrias extrativas, o R8 foi de 50,1%, enquanto as Indústrias de transformação obtiveram 20,4%, com destaque para a extração de carvão mineral (96,5%), setor de maior concentração, e a confecção de artigos do vestuário e acessórios (9,5%), setor de menor concentração

Regiões

Na avaliação das unidades da Federação, 18 das 27 têm a atividade de fabricação de produtos alimentícios como a primeira em valor da transformação industrial . A Região Sudeste apresentou forte concentração do VTI industrial (60,3%). Na sequência, ficaram o Sul (19,1%), Nordeste (8,4%), Norte (6,3%) e o Centro-Oeste (6,0%).

“A concentração regional é um traço persistente da estrutura industrial brasileira, associada à história de formação do parque industrial, infraestrutura, mercado consumidor, redes logísticas, disponibilidade de serviços produtivos e localização de cadeias específicas”, indicou o IBGE.

São Paulo se destacou como a principal unidade da Federação no VTI industrial, atingindo 34,5% . De acordo com os pesquisadores, o estado concentra atividades diversificadas, incluindo alimentos, químicos, veículos, máquinas, produtos de metal, farmacêuticos, borracha e plástico, como também serviços produtivos e de infraestrutura.

Com forte influência de petróleo, gás e derivados, o Rio de Janeiro atingiu 12,8%, seguido de Minas Gerais com 10,8%. Nesse estado, o destaque foi mineração, metalurgia, alimentos e outros segmentos industriais.

O segundo polo industrial do Brasil é a Região Sul, tendo os destaques – Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina – entre as maiores unidades da Federação em VTI. A estrutura da região passa por alimentos, máquinas e equipamentos, veículos, indústria metalmecânica, móveis, têxteis e outros segmentos.

Na Região Norte, as maiores influências são Amazonas, por causa do polo industrial de Manaus, incluindo eletrônicos e outros equipamentos, e o Pará com a mineração, especialmente metálicos.

Marcelo Miranda chamou a atenção para o desempenho do Amazonas, que, conforme informou, é a única unidade com fabricação de produtos de informática, eletrônicos e ópticos como a principal atividade.

“O Amazonas é a unidade da Federação mais relevante em termos de valor da transformação industrial da Região Norte. Isso não ocorre em nenhuma outra unidade e tem uma justificativa plausível por causa da Zona Franca de Manaus com a concentração dessa atividade”

A Bahia e Pernambuco lideram no Nordeste, com as indústrias de químicos, derivados de petróleo, alimentos, bebidas e segmentos industriais regionais.

A força crescente da agroindústria, alimentos e biocombustíveis determinam o destaque de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul no Centro-Oeste.

Para o gerente de Análise e Disseminação da pesquisa, Marcelo Miranda, o grande destaque da PIA 2024 é o desempenho da atividade de fabricação de produtos alimentícios e sua importância para a economia brasileira, principalmente na indústria de transformação, seguindo toda a cadeia produtiva do Brasil desde a agricultura até a transformação de produtos alimentícios, que é uma atividade industrial.

“Mostra o quanto a cadeia produtiva dos produtos alimentícios é importante na economia brasileira não só em pessoal ocupado, que é a atividade mais importante, como também em salários pagos”, analisou, lembrando que a atividade teve destaque em receitas e em termos regionais, quando 18 das 27 unidades a apresentaram como a que mais avançou.

Delay

Marcelo Miranda explicou que a diferença de tempo para a sua divulgação – agora está sendo apresentada a de 2024 – é decorrente de todo o processo de coleta e avaliação de dados. Primeiro, os pesquisadores precisam esperar que as empresas fechem o ano fiscal, que termina em 31 de dezembro, e analisem as informações entre março e abril. O IBGE faz a coleta durante todo o ano e depois a crítica dos dados até chegar à análise para fazer a divulgação no ano seguinte, o que provoca o delay de quase dois anos.

“Por isso que leva esse tempo um pouco longo, de um ano e meio, até conseguir divulgar a pesquisa”, disse Miranda, acrescentando que a divulgação é anual e que por causa de mudanças na metodologia de análise de dados não é possível fazer comparação com resultados de pesquisas anteriores.

Pesquisa

Segundo o IBGE, o objetivo da PIA é identificar as características estruturais básicas do segmento empresarial da atividade industrial no Brasil e “suas transformações no tempo, por meio de levantamentos anuais, tomando como base uma amostra de empresas industriais” .



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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país

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Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.

As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.

Alertas obrigatórios

Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;

• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.

Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.

O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.

Novas restrições

Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .

Entre as principais vedações estão:

• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.

Comentaristas proibidos

As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.

A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.

A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.

Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.

Empresas ilegais

O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.

Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.

A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.

Penalidades

O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.

As punições previstas incluem:

• multas de até 20% do faturamento da operadora;

• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;

• cassação da licença em casos de reincidência grave.

Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.

O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.



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