Economia
Cabos PP 500 V não podem ser usados em instalações fixas
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A compra de materiais elétricos exige atenção a detalhes, como normalização, certificações, procedência e recomendações técnicas. E a aquisição de produtos inadequados pode comprometer não apenas o funcionamento da instalação elétrica, como também pode afetar a segurança da edificação e ainda colocar vidas em risco.
Entre as práticas que exigem atenção está a utilização de Cabos PP 500 V em instalações elétricas fixas, uma aplicação que pode comprometer o desempenho e a segurança do sistema quando realizada em desacordo com a ABNT NBR 5410, norma brasileira de instalações elétricas de baixa tensão. Embora esse tipo de cabo seja amplamente utilizado em equipamentos móveis e extensões, sua utilização em circuitos que fazem parte da instalação fixa pode gerar riscos que nem sempre são conhecidos pelos instaladores e usuários.
“Um dos principais erros que pode comprometer a segurança da instalação elétrica e, com isso, ocasionar sérios acidentes é a utilização dos Cabos PP 500 V em instalações elétricas fixas, como de canteiros de obras, hospitais, casas, prédios comerciais ou residenciais, indústrias, estandes de feiras, entre outros”, alerta o professor e engenheiro eletricista Hilton Moreno, coordenador na ABNT da Comissão de Estudos de Baixa Tensão, que também é consultor técnico da COBRECOM.
O profissional esclarece que uma instalação elétrica fixa é aquela constituída pelos quadros de luz, eletrodutos (ou canaletas, perfilados, leitos, entre outros) que contêm os cabos elétricos, caixas, tomadas, interruptores, luminárias e demais componentes elétricos de uma edificação.
Hilton Moreno ainda explica que os Cabos PP 500 V são destinados, por norma, apenas para uso como cabo de ligação de aparelhos eletrodomésticos (geladeiras, aspiradores de pó, lavadora de roupas, entre outros), extensões, máquinas e ferramentas elétricas portáteis, que requerem um cabo de alta flexibilidade e boa resistência à abrasão.
“A utilização dos Cabos PP 500 V está restrita aos casos citados acima, nos quais o condutor, que está incorporado ao equipamento ou extensão, liga exclusivamente o aparelho à tomada, ou seja, o Cabo PP 500 V pertence ao equipamento ou extensão. O Cabo PP 500 V não foi desenvolvido para ser utilizado nas instalações fixas, dentro de eletrodutos, bandejas, perfilados, entre outros condutos”, ressalta Hilton Moreno.
Isso porque as características e propriedades físicas, químicas e mecânicas dos cabos PP 500 V, determinadas em sua norma técnica, são muito diferentes dos requisitos normativos dos cabos destinados às instalações fixas, como são os casos dos cabos 450/750 V isolados em PVC ou em material não halogenado e dos cabos 0,6/1 kV isolados em HEPR ou XLPE.
Outro ponto importante é que, por conta de sua norma técnica, o Cabo PP 500 V não requer propriedade antichama, que é uma característica exigida nos cabos para uso geral nas instalações elétricas fixas.
De acordo com Moreno, os Cabos PP 500 V devem ser produzidos de acordo com a Norma ABNT NBR NM 247-5:2009 — Cabos isolados com policloreto de vinila (PVC) para tensões nominais até 450/750 V.
E a NBR 5410, que rege as Instalações Elétricas de Baixa Tensão, proíbe a utilização dos Cabos PP e de qualquer outro condutor elétrico produzido de acordo com NBR NM 247-5 em qualquer instalação elétrica fixa.
“Para quem não está acostumado a lidar com cabos elétricos diariamente, é muito fácil confundir os cabos PP isolados para 500 V com os cabos multipolares isolados para 1 kV indicados para a instalação fixa, pois eles são visualmente muito parecidos. Porém, os Cabos PP 500 V, utilizados para ligação de equipamentos, são mais frágeis por terem resistência mecânica menor que os demais, o que pode resultar em danos mais frequentes na cobertura e isolação, aumentando assim as possibilidades de fugas de correntes, choques elétricos e incêndios, além de serem propagantes de chama”, conclui Moreno.
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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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