Economia
B3 passa a aceitar FIIs como garantia em operações
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A B3 passou a aceitar, neste mês, cotas de Fundos Imobiliários (FIIs) como garantia em operações que exigem margem, como derivativos e operações estruturadas. Inicialmente, 28 FIIs estarão habilitados para cobertura de margem de risco, iniciativa que amplia o leque de ativos elegíveis na bolsa brasileira e fortalece o posicionamento estratégico do segmento.
A mudança deve ampliar o espaço dos FIIs entre os investidores institucionais, que atuam com mais frequência em operações de maior complexidade. Na prática, os FIIs poderão ser utilizados como garantia em operações registradas na Câmara B3, que atua como contraparte central das negociações.
A iniciativa é vista pelo mercado como mais um passo no amadurecimento da indústria de Fundos Imobiliários no Brasil, ao aproximar o segmento de práticas já adotadas em mercados internacionais e ampliar a eficiência na alocação de capital dos investidores, como ocorre com os REITs (Real Estate Investment Trust) no exterior.
Para o sócio e diretor da Devant Asset, Christiano Moreira, a mudança pode fortalecer a liquidez e a relevância dos fundos imobiliários no mercado de capitais brasileiro.
“A decisão da B3 representa um passo relevante para o mercado de FIIs, ao ampliar a funcionalidade desses ativos nas estratégias de investimento. Com a nova regra, os cotistas poderão utilizar suas cotas como garantia em operações financeiras sem a necessidade de vender posições, mantendo a exposição ao setor imobiliário e a geração de renda recorrente”, analisa o gestor.
Na avaliação do sócio-diretor, a mudança também potencializa o interesse de investidores institucionais pelo segmento. “Quando um ativo passa a ser aceito como garantia, ele ganha maior utilidade econômica e importância dentro da estrutura do mercado financeiro. Isso favorece o aumento da liquidez e o desenvolvimento da indústria de FIIs no longo prazo”, reforça Moreira.
Medida pode ampliar sofisticação do mercado
A expectativa do mercado é que a novidade também estimule estratégias mais sofisticadas de alocação e gestão de patrimônio, especialmente entre investidores profissionais. A utilização dos FIIs como garantia permite maior flexibilidade operacional sem a necessidade de venda das cotas, mantendo a exposição ao setor imobiliário e à distribuição de rendimentos.
Como a B3 estabeleceu critérios mínimos de liquidez, presença em pregão e volume de negociação, a tendência é que esse recorte seja feito com os maiores fundos do mercado. Com a inclusão dos FIIs, a bolsa passa a contar com 21 categorias de ativos aceitos como garantia em operações com contraparte central.
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Publicadas regras que restringem publicidade de bets no país
Foram publicadas nesta sexta-feira (10) à noite as novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets. As medidas, que entram em vigor em 17 de julho, tornam obrigatória a exibição de advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e ampliam as restrições ao conteúdo das propagandas, com proibição de anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou utilizem comentaristas para influenciar o público.
As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública; e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República . As medidas fazem parte da estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Alertas obrigatórios
Todas as propagandas de empresas autorizadas a operar no Brasil deverão exibir uma das seguintes mensagens:
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”;
• “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Segundo a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
O modelo é semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas.
Novas restrições
Além das advertências, as portarias estabelecem uma série de proibições para as campanhas publicitárias das bets .
Entre as principais vedações estão:
• apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;
• sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;
• criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;
• divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;
• induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;
• utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;
• direcionar publicidade a crianças e adolescentes.
Também ficam proibidas campanhas que associem apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro ou que apresentem o jogo como prioridade na vida.
Comentaristas proibidos
As novas regras também atingem transmissões esportivas e programas de análise.
A partir da entrada em vigor das portarias, comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua autoridade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante eventos esportivos.
A norma proíbe a divulgação de estratégias, análises ou opiniões capazes de influenciar a realização de apostas em determinado jogo ou mercado.
Na quinta-feira (9), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, havia anunciado a edição das portarias . Segundo ele, a intenção é impedir que comentários técnicos sirvam como incentivo ao jogo.
Empresas ilegais
O governo também reforçou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e demais meios de divulgação não poderão veicular anúncios de empresas de apostas que não tenham autorização para operar no Brasil.
Conforme Durigan, a política do governo é “tolerância zero” com as bets ilegais.
A medida complementa outras ações adotadas nas últimas semanas, como a notificação de fintechs que movimentavam recursos de plataformas clandestinas e a derrubada de milhares de sites irregulares.
Penalidades
O descumprimento das novas regras poderá resultar em sanções administrativas às empresas autorizadas.
As punições previstas incluem:
• multas de até 20% do faturamento da operadora;
• suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias;
• cassação da licença em casos de reincidência grave.
Além disso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) informou que veículos e empresas responsáveis pela divulgação de publicidade irregular poderão receber multas de até R$ 14 milhões.
O governo também prevê responsabilizar as casas de apostas caso influenciadores contratados descumpram as regras, além da possibilidade de remoção do conteúdo considerado irregular.
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