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Rondonópolis

Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher

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Rondonópolis

Em um momento de tristeza na política local, o prefeito Cláudio Ferreira decretou luto oficial por três dias no âmbito do Município de Rondonópolis, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador e empresário Mohamed Khalil Zaher, aos 78 anos, ocorrido nesta quinta-feira (28/5), em São Paulo (SP).

O luto foi oficializado pelo prefeito através do decreto 13.385, de 28 de maio de 2026, considerando o seu papel destacado na política, na vida pública e empresarial do Município. Durante o período de luto oficial, as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio-mastro nos prédios públicos municipais.

No decreto, o prefeito destaca que Mohamed exerceu diversos mandatos como vereador na Câmara Municipal de Rondonópolis, tendo presidido o Poder Legislativo Municipal, demonstrando notável liderança e dedicação ao serviço público. Também foi secretário municipal de Promoção e Assistência Social e ainda de Receita.

Mohamad Khalil Zaher, popularmente conhecido como Mohamed, era nascido em Trípoli, no Líbano, veio aos 15  anos para o Brasil e foi morar na cidade de Campo Grande (MS), antes de se mudar para Rondonópolis, onde chegou no ano de 1988 e se destacou como empresário e político.

Cláudio Ferreira enfatiza ainda o seu notável legado de trabalho, honestidade e amor à cidade de Rondonópolis.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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