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Rondonópolis

Prefeito decreta luto oficial por 3 dias pela morte de Mohamed Zaher

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Rondonópolis

Em um momento de tristeza na política local, o prefeito Cláudio Ferreira decretou luto oficial por três dias no âmbito do Município de Rondonópolis, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-vereador e empresário Mohamed Khalil Zaher, aos 78 anos, ocorrido nesta quinta-feira (28/5), em São Paulo (SP).

O luto foi oficializado pelo prefeito através do decreto 13.385, de 28 de maio de 2026, considerando o seu papel destacado na política, na vida pública e empresarial do Município. Durante o período de luto oficial, as bandeiras oficiais serão hasteadas a meio-mastro nos prédios públicos municipais.

No decreto, o prefeito destaca que Mohamed exerceu diversos mandatos como vereador na Câmara Municipal de Rondonópolis, tendo presidido o Poder Legislativo Municipal, demonstrando notável liderança e dedicação ao serviço público. Também foi secretário municipal de Promoção e Assistência Social e ainda de Receita.

Mohamad Khalil Zaher, popularmente conhecido como Mohamed, era nascido em Trípoli, no Líbano, veio aos 15  anos para o Brasil e foi morar na cidade de Campo Grande (MS), antes de se mudar para Rondonópolis, onde chegou no ano de 1988 e se destacou como empresário e político.

Cláudio Ferreira enfatiza ainda o seu notável legado de trabalho, honestidade e amor à cidade de Rondonópolis.

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Rondonópolis

Prefeitura informa sobre novas regras de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, comunica que, desde o dia 01 de outubro de 2026, o Ambiente de Dados Nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) passou a exigir o preenchimento do campo “Tipo de Operação” nas prestações de serviços enquadradas em determinados itens da Lista de Serviços, conforme as regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do sistema.

Os itens de serviços abrangidos nas mudanças incluem “agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis” (10.05), “arrendamento mercantil (easing) de quaisquer bens” (15.09), “administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros” (17.12), e “cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento” (25.05). A exigência se aplica mesmo quando a operação não for uma compra governamental.

Agora, segundo o informado, ao preencher a nota nesses casos, no campo “Tipo de Operação” deve ser selecionada uma das seguintes opções, conforme o momento da prestação e do pagamento: fornecimento com pagamento posterior; recebimento do pagamento com fornecimento já realizado; fornecimento com pagamento já realizado; recebimento do pagamento com fornecimento posterior; e fornecimento e recebimento do pagamento concomitantes.

A exigência em questão está prevista nas especificações técnicas da NFS-e de padrão nacional, estabelecidas pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/CGNFS-e). Nisso, pede-se atenção para que não seja marcada a opção “A operação é uma compra governamental” apenas para conseguir emitir a nota fiscal. A informação deve refletir a real natureza da operação.

Em caso de dúvidas, os interessados podem procurar o atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda, na Avenida Duque de Caxias, 1000, Vila Aurora.

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