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Rondonópolis

Município convoca feirantes para cadastramento visando ampliar ações

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Rondonópolis

A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pecuária (Semmaap), está realizando o cadastramento dos feirantes que atuam nas feiras livres do município. A iniciativa tem como objetivo criar um banco de dados atualizado sobre a categoria para subsidiar ações de capacitação, orientação e melhorias voltadas ao setor.

O levantamento reúne informações básicas, como a feira em que o trabalhador atua, a atividade exercida e os produtos comercializados. Com esses dados, a secretaria poderá conhecer melhor o perfil dos feirantes, identificar as demandas de cada local e planejar políticas públicas mais eficientes.

O cadastro também permitirá mapear a quantidade de feirantes em cada feira, facilitando o planejamento de cursos, palestras e outras ações que contribuam para o fortalecimento da atividade e para a melhoria das condições de trabalho.

A Semmaap reforça que o cadastramento não gera nenhum custo aos trabalhadores e não cria obstáculos para a atuação nas feiras. O procedimento é simples, rápido, seguro e totalmente gratuito.

O secretário responsável pela pasta, Álvaro Fachim, alerta ainda para que os feirantes não acreditem em informações falsas sobre o processo. Boatos de que o cadastramento é pago não procedem. O objetivo da iniciativa é organizar as informações, conhecer melhor a realidade das feiras livres e ampliar os benefícios oferecidos aos trabalhadores que movimentam a economia local.

“Com um banco de dados atualizado, a administração municipal terá mais agilidade para desenvolver ações, direcionar investimentos e implementar melhorias estruturais e programas de apoio voltados aos feirantes, fortalecendo um dos setores mais tradicionais do comércio de Rondonópolis”, comentou.

Para ter acesso ao cadastro, basta usar o link https://protocolo.rondonopolis…, procurar “Cadastro de Feirantes”, depois clicar em “Solicitar” e, por fim, é só preencher.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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