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Rondonópolis

Consumidora de cosméticos denuncia loja por falta de preço nos produtos

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Rondonópolis

Denúncia de falta de preços em produtos de beleza levou o Procon a fiscalizar uma loja de cosméticos. A falta de informação sobre os produtos tem sido motivo recorrente de descontamento dos consumidores que procuram os canais de denúncia do órgão para apresentarem queixas. Nas últimas semanas a fiscalização tem atuado no sentido de inibir tais práticas consideras abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Código, em seu Artigo 6º, Inciso III, detalha que diante da exposição do produto ou serviço à venda é necessária “a informação adequada e clara com as características da composição, qualidade, preço, bem como os riscos que apresentem”. Para ser respeitada a legislação, o Procon Rondonópolis tem autuado os estabelecimentos de diversos setores como, supermercados, açougues, conveniência, loja de utilidades e agora cosméticos, reduzindo a fila de denúncias neste sentido. 

O coordenador executivo do Procon de Rondonópolis, Rubson Guimarães, destaca que embora as empresas autuadas possuam 20 dias para se adequarem ao Código do Consumidor, seria interessante relerem e analisarem a legislação que rege as normas sobre a exposição e venda de produtos. “Não estamos cobrando algo novo, a legislação é antiga, o que estamos presenciando é um consumidor mais consciente dos seus direitos exigindo o que está previsto em lei. Não é o objetivo do Procon inviabilizar o negócio, mas sim, proteger o consumidor. Se tudo estiver certo, os fiscais agradecem e partem para o próximo trabalho”, pontuou. 

De acordo com ele, a realidade apresentada é que alguns estabelecimentos estão negligenciando coisas básicas, como informar o preço e deixar somente produtos próprios para consumo à venda. 

Além destas informações sobre os produtos, a fiscalização verifica se existem nas lojas placas com o contato do Procon, CDC disponível no local, placa com proibição de fumar em lugar fechado, exposição da lei que proíbe a venda de bebida alcoólica para menores, detalhamento das formas de pagamentos no caixa, entre outros. 

Para receber denúncias dos consumidores, o Procon disponibiliza dois canais: o telefone 66 3411-5701 e o whatsapp 66 98438-2460. Caso use canal de mensagem, é recomendado mandar foto ou um pequeno vídeo para respaldar a denúncia a ser feita.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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