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Rondonópolis

Conselhos Municipais conclamam participação popular para compor suas estruturas

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Rondonópolis

Garantir o acesso às políticas públicas e fiscalizar se estão chegando a quem de fato precisa. Esse é um dos objetivos dos Conselhos Municipais. Para que eles possam ter efetividade, a participação da sociedade civil é fundamental, juntamente com os representantes dos órgãos governamentais. Nesse contexto, os Conselhos Municipais de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dos Direitos da Mulher estão abrindo inscrições para participação da população.

O gestor do Núcleo dos Conselhos de Rondonópolis, Wagner Bolonhesi, explicou que, assim como os representantes dos órgãos governamentais, cada conselho municipal tem o mesmo número de integrantes, dentre titulares e suplentes, de pessoas da sociedade civil, por isso a importância da participação popular em cada gestão.

É por meio dos conselhos que a comunidade, representada por seus líderes, pode acompanhar, mencionar e discutir propostas dentro de cada conselho e, dessa forma, defender os interesses de cada grupo, a exemplo do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, que está com inscrições abertas para participação.

São 12 vagas destinadas a representantes de organizações não-governamentais de âmbito municipal diretamente ligados à defesa ou ao atendimento ao idoso, como instituições religiosas, de atendimento em regime asilar, clubes de serviço, associações civis comunitárias, associações dos aposentados e pensionistas e grupos de idosos.

O prazo para se inscrever se encerra nesta quarta-feira, 24, e o interessado deve ir pessoalmente na sede do Núcleo dos Conselhos, localizada na Avenida Tiradentes, nº 1904, no Centro, em horário comercial.

Outro conselho que terá eleição acontecendo em breve é o dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O período de inscrições vai do dia 29 de junho até o dia 08 de julho. Os interessados devem se dirigir pessoalmente também no Núcleo de Conselhos. Estão aptos a concorrer às vagas representantes de sindicatos, conselhos de classe ou entidades de trabalhadores com base em Rondonópolis, entidades que atuam na área de deficiência auditiva, física, visual e intelectual ou múltipla, entidades de pessoas com transtorno mental (doença mental) e transtornos globais do desenvolvimento.

O edital de eleição para o Conselho dos Direitos da Mulher, biênio 2026-2028, também já foi publicado. Poderão concorrer a vaga como representante da sociedade civil integrantes de entidades e associações femininas, segmento religioso, movimentos comunitários, movimento negro e ou congêneres, associação aberta a terceira idade, sindicatos de trabalhadores com base em Rondonópolis e ainda da associação rondonopolitana do artesão. As inscrições estarão abertas no período de 1 a 10 de julho.

Os editais das eleições de cada conselho municipal pode ser acessado no Diário Oficial do município, Diorondon-e no portal da Prefeitura.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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