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Rondonópolis

Centro de Nefrologia implementa novo protocolo de prioridade para atendimento

Publicado em

Rondonópolis

O Centro de Nefrologia de Rondonópolis (Cenef) está implantando um novo sistema de prioridade de atendimento, para garantir uma melhor experiência aos pacientes. As normas estão previstas no Estatuto do Idoso e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Operando em três turnos e atualmente com 128 pacientes, a unidade já atende dentro das prioridades exigidas por lei, mas, para garantir maior conforto, especialmente aos usuários que mais necessitam, optou pelo novo modelo que passa a ser utilizado a partir desta quarta-feira (1º).

A nova tabela vai de 1 a 5, sendo a prioridade máxima (1) as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, seguida de (2) pessoas com 80 anos ou mais, depois (3) pessoas com idades entre 60 e 79 anos.

Em seguida, (4) estão as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos mentais ou outras condições que demandam atenção especial no ambiente de espera. Depois (5) estão os demais usuários, conforme a ordem de chegada.

A Secretaria Municipal de Saúde pede a compreensão dos usuários e lembra que as medidas foram definidas com base na lei, mas, acima de tudo, do respeito e da empatia.

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Rondonópolis

Prefeitura proíbe novos contratos com a empresa DDMIX por dívidas trabalhistas

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A Prefeitura de Rondonópolis, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, publicou nesta sexta-feira (21) decisão administrativa que suspende a participação da empresa DDMIX Terceirizações Eireli em licitação e a impede de contratar com a administração pelo prazo de dois anos, em função do descumprimento absoluto de contrato firmado com a gestão.

A decisão administrativa em questão foi publicada na edição 6.260 do Diário Oficial do Município. Conforme o documento, a empresa DDMIX Terceirizações Eireli foi contratada em 2022 para prestação de serviços de mão-de-obra de apoio administrativo e operacional para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A investigação feita em processo administrativo sobre o caso constatou o descumprimento sistemático de obrigações trabalhistas e desobediência às ordens da fiscalização. Segundo o documento, a empresa, embora regularmente notificada por múltiplos canais – incluindo correio eletrônico, aplicativo de mensagens e publicação oficial – permaneceu inerte à tomada de providências.

A decisão expõe que a fiscalização demonstrou que a contratada deixou de quitar verbas de natureza alimentar, como salários, vale-transporte, auxílio-alimentação, 13º salário e férias. Além disso, aponta que a empresa tentou condicionar o pagamento de verbas trabalhistas ao recebimento de faturas.

“A materialidade das infrações é reforçada pela confissão de insolvência feita pela própria empresa perante a entidade sindical, declarando-se incapaz de honrar rescisões e débitos fundiários. Constatou-se o recolhimento intempestivo de FGTS referente a competências de 2023, 2024 e 2025, realizado apenas após intensa pressão da fiscalização”, consta na decisão.

O documento justifica que a sanção de suspensão de licitar é medida proporcional e necessária diante da gravidade da lesão aos direitos sociais dos trabalhadores e ao risco jurídico imposto à administração. “A inércia da empresa, somada ao histórico de negligência, impede a manutenção de qualquer vínculo contratual, sob pena de conivência com a precarização do serviço público”, reforça.

Vale ressaltar que a referida decisão ainda cabe recurso.

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